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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
integram-se na função política, pelo que só podem ser causa autónoma de ilegalidade ou inconstitucionalidade da lei em causa e dos actos administrativos subsequentes nos casos
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
integram-se na função política, pelo que só podem ser causa autónoma de ilegalidade ou inconstitucionalidade da lei em causa e dos actos administrativos subsequentes nos casos
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Não é ilegal nem inconstitucional a interpretação do artº 189º da OTM no sentido de se poder efectuar deduções na pensão de devedor de prestações alimentares, vencidas ou vincendas, devidas
Relator: RUI PEREIRA
exacta medida em que os efeitos que se pretendiam alcançar com a norma cuja inconstitucionalidade com força obrigatória geral veio a ser declarada acabaram por ser atingidos por outra disposição ... vício de inconstitucionalidade, mas em termos que ainda assim não permitem antecipar os efeitos visados com a providência requerida. IV – Daí que não tenha havido nenhuma omissão ilegal por parte
Relator: SOFIA DAVID
ilegal e lesiva dos interesses que se quer salvaguardar com a interposição da acção. II- A simples invocação da publicação de uma lei relativamente à qual se imputam inconstitucionalidades
Relator: Pedro Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprido a ilegalidade que o vicia. XXII - A ratificação é um dos institutos jurídicos que se fundam ... tunc, isto é, retroagem ao momento da prática do acto cuja ilegalmente visam sanar. XXIV – Deparando-se o júri do concurso com a incompetência do Director da Polícia Judiciária para
Relator: Maria Cristina Flora Santos
I. Estando em causa a tempestividade da impugnação apresentada na sequência de
Relator: ANA BARATA BRITO
I – É ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O artigo 169.º Código de Processo Penal actual que define
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A mera supressão de factos da acusação, que leva apenas, na
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A questão da determinação da pureza da droga coloca-se em
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
IS – isenção; art.º.7º, nº1, d), CIS.
IS – Verba 28 da TGIS – Propriedade total ou vertical