2482/10.3YXLSB
Nos termos e pelos fundamentos expostos, julgo a presente acção instaurada pelo
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Nos termos e pelos fundamentos expostos, julgo a presente acção instaurada pelo
Nos termos e pelos fundamentos expostos, julgo a presente acção instaurada pelo
todas as questões eventualmente emergentes da aplicação e/ou interpretação do presnete Contrato, serão competentes os foros das Comarcas de Lisboa ou de Sintra, com expressa renúncia a quaisquer outros
Pelo exposto, julgo a presente acção parcialmente procedente e, em consequência: a
Condições Gerais da Apólice - Seguro de Vida Grupo", sob a epígrafe «Foro», estipula o seguinte: «O foro competente para a resolução de qualquer litígio emergente deste contrato ... Gerais da Apólice - Protecção Empresa Viva - Grupo Fechado", sob a epígrafe «Foro», estipula o seguinte: «O foro competente para a resolução de qualquer litígio emergente deste contrato
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A primeira parte da alínea b) do n.º 1 do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. È da competência dos Tribunais Administrativos, em razão da matéria, a
Relator: ISABEL ROCHA
I - Não pode ser deferida a revisão de sentença estrangeira que não
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Na nossa ordem jurídica vigora o princípio de que os tribunais
Relator: LUÍS RAMOS
I - Para estarmos em face de uma imputabilidade diminuída não basta que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo sido adoptada no direito civil português uma solução declarativista sobre
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem vindo a constituir jurisprudência constante dos Tribunais Superiores asserção de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 22º n.ºs 1 e 2
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - O reenvio para os tribunais civis, previsto no art. 82.º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera