Texto integral (280 palavras)
Face ao que precede e com os fundamentos expostos, julgo a presente ação inibitória [...], parcialmente procedente. Em consequência:
a) Condeno a Ré a abster-se de se prevalecer e utilizar as cláusulas contratuais gerais com os números 5.5.2, 5.7.4, 5.6 e 5.9 do contrato Otis Controlo OC, nos contratos que de futuro venha a celebrar com os sesu clientes, absolvendo-a quanto ao demias peticionado.
5.5 Mora e incumprimento imputáveis ao cliente
5.5.2 - Independentemente do direito à indemnização por mora, estipulado em 5.5.1, sempre que haja incumprimento do presente Contrato por parte do Cliente, e nomeadamente quando se verifique mora no pagamento de quaisquer quantias devidas à Otis por mais de 30 dias, poderá esta resolver o presente Contrato, sendo-lhe devida uma indemnização por danos, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado.
5.6 Incumprimento Imputável à Otis
Na situação de eventual incumprimento à OTIS, é expressamente aceite que a Otis apenas responderá até à concorrência do valor de 3 meses de faturação Otis do presente contrato, como máximo de indemnização a pagar ao Cliente.
5.7 Duração do contrato
5.7.4 - Uma vez que a natureza, âmbito e duração dos serviços contratados, é elemento conformante da dimensão da estrutura empresarial da Otis, em caso de denúncia antecipada do presente Contrato pelo Cliente, a Otis terá direito a uma indemnização por danos, que será imediatamente faturada, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado.
5.9 Foro Convencional
Para todas as questões eventualmente emergentes da aplicação e/ou interpretação do presnete Contrato, serão competentes os foros das Comarcas de Lisboa ou de Sintra, com expressa renúncia a quaisquer outros.