9 resultados nos descritores e sumários · 349 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07773/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  2. TCASsó sumário

    07456/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  3. TCASsó sumário

    07016/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  4. TCANsó sumário

    00334/14.7BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    estruturada para fornecer ao executado todas as garantias de defesa contra actos processuais ilegais, se o legislador não teve necessidade de criar mais uma fase procedimental precedente à prática ... actos executivos, não se vislumbra que direitos fundamentais do executado, nomeadamente, os princípios e normas apontados pela Recorrente, possam justificar e exigir a introdução de uma nova “fase procedimental

  5. TCANsó sumário

    01139/11.2BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    consoante seja verificada em fase liminar ou na sentença conduz ao indeferimento liminar da petição inicial ou a absolvição da instância. III - Mas pode a oponente socorrer-se do disposto ... 179º do CPPT (desde que corram contra o mesmo executado e se encontrem na mesma fase), essa decisão de apensação é da competência do órgão da execução fiscal

  6. TRC

    208/12.6TBVZL-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    sede de despacho saneador pretende evitar o arrastamento de acções que logo nesta fase já contenham todos os elementos necessários a uma boa decisão - afinal quando as partes só discordem ... poderá conduzir a soluções jurídicas muito mais abrangentes, ainda não possíveis na fase do saneador ou, pelo menos, a um desfecho diverso daquele que ao juiz do processo pareça

  7. TRC

    934/12.0TBCTB-B.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    Agente de Execução, em fase preparatória de uma inevitável penhora sobre o bem em questão. 4.- O acto de citação de uma executada não pode ser considerado um acto preparatório

  8. TCANsó sumário

    02071/13.0BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    Processo Civil (nº 2) e tendo o processo de execução natureza judicial (mesmo na fase que corre perante o órgão da administração fiscal - artigo 103º da LGT), o prazo para ... não concretizada, sendo que, só em caso afirmativo, se procede à notificação do executado, sendo que nessa notificação é também indicado o meio para reagir e o prazo a considerar