01918/07
Relator: CRISTINA FLORA
escritura pública têm natureza de documento autêntico. Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora ... plena só pode ser contrariada por meio de prova que mostre não ser verdadeiro o facto que dela for objecto (art. 347.º do C.C.); II. A dispensa de audição