07088/13
Relator: BENJAMIM BARBOSA
autor que demanda uma certa tutela jurisdicional, enquanto a segunda corporiza as razões de facto que justificam o pedido dessa tutela. (vii). O âmbito do conhecimento da matéria da causa ... afirmação da existência do direito invocado. O segundo impõe a indicação especificada dos factos constitutivos desse mesmo direito, não bastando uma indicação genérica. (viii). A prova dos factos constitutivos