07648/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Autora, para a procedência da acção carece a demandante de alegar e provar os factos dos quais resulte a aquisição originária do domínio por parte da mesma ... logo em sede de petição inicial não alegou a demandante quaisquer factos concretos integradores de um qualquer modo de aquisição do direito de propriedade da referida parcela, não alegando ainda
Relator: SÍLVIA PIRES
texto da lei. IV – Em caso de impugnação da matéria de facto, a especificação dos concretos meios probatórios constantes da gravação deve ser acompanhada, sob pena de imediata rejeição ... prova, de molde a demonstrar que a decisão proferida sobre cada um dos concretos pontos de facto, que pretende ver alterados, não é possível, não é plausível ou não
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
acordo com as regras sobre a repartição do ónus da prova, os pressupostos ou factos constitutivos do seu direito indicados no nº 1 do artº 1380º do CC, ou seja ... vendido constitui outro pressuposto do exercício do direito. - Não tendo alegado aquele concreto facto, constitutivo do direito que pretende fazer valer, a petição inicial sofre do vício de ineptidão
Relator: SÍLVIA PIRES
outro tribunal, ou qualquer outra autoridade, possa definir em termos diferentes o direito concreto aplicável à relação material objecto do litígio. VI - A autoridade do caso julgado implica uma aceitação ... releva é a identidade de causa de pedir, ou seja os facto concretos com relevância jurídica, e não a identidade das qualificações jurídicas que esse fundamento comporte – art.ºs 497º
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
respectivo probatório. V) Neste ponto, a sentença extrapolou de factos genéricos (procedimentos tidos pela impugnante neste tipo de aquisições) factos concretos (as operações concretamente em causa e relativamente às quais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
são exemplo as reclamações e os recursos hierárquicos, sempre que não existam factos novos capazes de influenciar a decisão final e o contribuinte já tenha sido ouvido sobre a factualidade ... facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário
Relator: JOSÉ FETEIRA
parte do utilizador, indicação que deve ser feita mediante a menção expressa dos factos que o integram, de forma a estabelecer-se a relação entre a justificação invocada ... suficiente indicação dos motivos que justificam a celebração do contrato, com a menção concreta dos factos que os integram [art. 181º
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
23º da LGT) não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido ... Assim, não se impõe que constem do despacho de reversão os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
23º da LGT) não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido ... Assim, não se impõe que constem do despacho de reversão os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
23º da LGT) não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido ... apontado, ou seja, em sede de contestação, a AT tem de enumerar os tais factos concretos que evidenciam o apontado exercício de funções de gerente por parte do ora Recorrente
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
23º da LGT) não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido ... apontado, ou seja, em sede de contestação, a AT tem de enumerar os tais factos concretos que evidenciam o apontado exercício de funções de gerente por parte do ora Recorrente
Relator: BENJAMIM BARBOSA
culpa sua que não foi efectuado o pagamento das dívidas exequendas. (iii) Não alegando factos concretos que afastem essa presunção, a oposição não pode ser julgada procedente. (iv) A expressão ... modificando-a. (viii) A alegada violação de princípios jurídicos deve ser substanciada em factos concretos sob pena de não proceder. (ix) O despacho de reversão constitui um acto administrativo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
23º da LGT) não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido ... apontado, ou seja, em sede de contestação, a AT tem de enumerar os tais factos concretos que evidenciam o apontado exercício de funções de gerente por parte do ora Recorrente
Relator: FRANCISCO XAVIER
permanentes reveladores de uma servidão aparente. IV. Não obsta a tal qualificação o facto de não serem visíveis outros sinais dessa utilização, como, a existência de terra batida, trilhada ... extinção da servidão constituída por usucapião por desnecessidade, tem que ocorrer um facto superveniente, concreto, objectivo e actual do qual resulte que a servidão deixou de ter justificação
Relator: Pedro Vergueiro
obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele ... empresa que geriu não é da sua responsabilidade, a verdade é que não alegou factos concretos de que assim foi, como nem sequer apresentou quaisquer meios de prova capazes
Relator: FONTE RAMOS
decisão relativa à matéria de facto quando o recorrente não especifica os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e a decisão que, no seu entender, deve ser proferida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário