405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
abandono das “causas subjectivas” do divórcio, mas também na desconsideração total de tal factor nos efeitos do divórcio. IX - Por estas razões, no processo de divórcio sem o consentimento
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Relator: SÍLVIA PIRES
abandono das “causas subjectivas” do divórcio, mas também na desconsideração total de tal factor nos efeitos do divórcio. IX - Por estas razões, no processo de divórcio sem o consentimento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Código Penal é uma prognose de base médica, pois assenta na anomalia psíquica, como factor necessário e decisivo do risco de repetição homótropa, mas que não dispensa a ponderação ... base na experiência comum e nos conhecimentos e experiência de quem julga - de factores pessoais e situacionais, como sejam o enquadramento familiar e social do arguido, e, também, aspetos
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
reexame do processo lógico ou racional subjacente à decisão, e (iii) constitua um verdadeiro factor de legitimação do poder jurisdicional, contribuindo para a congruência entre o exercício desse poder
Relator: ANTÓNIO SANTOS
segundo , é concretizado em função da aplicação das taxas ( os do Anexo I ) e factores de majoração ( os do Anexo II ) que integram a Portaria nº 51/2005
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
recurso hierárquico, é determinado que o Júri fundamente melhor a classificação atribuída no factor “discussão do curriculum” e a consideração da participação do interessado como formador em acções de formação ... acta do procedimento de concurso o júri tenha definido os critérios, factores e parâmetros de avaliação dos candidatos, isso não o dispensa da tarefa de explicar a razão
Relator: FREITAS NETO
modelo de contrato financeiro substancialmente integrado por uma cessão de créditos em que o “factor” representa o cessionário e o “aderente” tem a posição de credor cedente. 2- Por virtude ... abrigo do art.º 585 do CC, é lícito ao devedor opor ao “factor”(cessionário) todos os meios de defesa que até ao momento do conhecimento da cessão podia opor
Relator: MARIA INÊS MOURA
efeitos do julgado não se estendem a cada um dos requisitos ou factores a ponderar para efeitos de apuramento do valor do solo expropriado, não havendo impedimento
Relator: Hélder Vieira
contrato por tempo indeterminado, não se mostra susceptível de, em qualquer circunstância, constituir factor de dissuasão da celebração deste tipo de contratos ditos precários no âmbito da Administração pública
Relator: JORGE ARCANJO
lesado, na perspectiva da sua própria intensidade e o recurso a outros factores relevantes, não bastando, por si só, a natureza da norma violada e o espectro da sua tutela
Relator: Helena Ribeiro
contrato de factoring é um contrato bilateral, celebrado entre o factor e o aderente, no qual o devedor cedido não participa, pelo que, conforme decorre das regras próprias da cessão ... aceite (de forma tácita ou expressa) a cessão de créditos operada. II. O factor mantém a sua legitimidade para reclamar o crédito cedido junto do devedor cedido, não podendo este
Relator: ESPERANÇA MEALHA
Ficha de Avaliação do Mérito Pessoal” que se estriba numa notação numérica, com factores e subfactores apreciados autonomamente e menção expressa do coeficiente e pontuação atribuídos a cada ... acrescentado um “juízo avaliativo”, contendo os factos determinantes da avaliação negativa nalguns daqueles factores e que, embora não seja exaustiva nem detalhe todas as ocorrências registadas, tece considerações circunstanciadas
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
resolução do factoring não tem qualquer efeito na sua dívida ao aqui recorrido (factor). II - O benefício do factoring com recurso é que o factor não corre o risco
Relator: LUIS CRAVO
qualquer dessas infra-estruturas se encontrar mais ou menos próxima será apenas factor de acréscimo no concreto cálculo do valor do solo em causa, nos termos previstos nas nove alíneas ... infra-estruturas adequadas e/ou funcionais para uma concreta parcela, nomeadamente o seu reforço, ser factor de depreciação do valor desta, nos termos previstos no nº8 do mesmo art. 26º
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
ponderação obrigatória que constituem a avaliação curricular nem a sua densificação em sub-factores, e, no segundo caso, a classificação final do concurso. 2. O artº 18º confere um espaço ... nenhum modelo legal podendo a entidade administrativa competente na matéria, para avaliar os sub-factores de densificação, estabelecer o sistema de quantificação que, observado o princípio da legalidade, entenda
Relator: Mário Rebelo
7º/1 do CIMI. Esse valor corresponde ao produto do seu rendimento fundiário pelo factor 20, arredondado para a dezena de euros imediatamente superior (definindo-se nos arts. 18º e segs
Relator: CATARINA GONÇALVES
relação contratual e que poderá ser ou não imputável à contraparte; todavia, enquanto factor de exclusão da obrigação de indemnizar a cargo da parte que revoga o contrato, apenas releva
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
releva, na operação judicial de escolha da pena, são, antes, os factores presentes no caso concreto, que impliquem maiores ou menores necessidades ou exigências de prevenção geral. III - Nada impede
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
interesse do credor na satisfação do seu crédito, cuja origem e montante são igualmente factores a sopesar. III. Se o apelante não fez prova de uma situação que justificasse
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
tanto inerente, como suportes para agravação da sanção, ficaria restrita a ponderação de factor que, sem mais, pode não reflectir motivo para esse efeito. II - Sê-lo-á, sim, taxativa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
titularidade da própria vítima, pressupõem sempre a morte não instantânea, variando “(…) em função de factores de diversa ordem, como sejam o tempo decorrido entre o acidente e a morte