16 resultados nos descritores e sumários · 33 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    341/10.9TBAVV.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    solos expropriados, desde que tenham sido adquiridos em data anterior à publicação do plano municipal que os afetou a fins de interesse público (v.g. zona verde e de lazer, implantação ... alíneas a), b, c), e d) do nº2, do artigo 25º. II. No processo expropriativo podem ser indemnizados imediatamente os danos quer derivados diretamente do ato expropriativo quer da obra

  2. TRC

    22/11.6TBTND.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    alude o art. 26º, nº 10, do C.E., na medida em que o expropriado não vai suportar o risco que era inerente à construção com base na qual se apurou ... expropriação; tais juros correspondem, portanto, a juros remuneratórios do capital que é devido ao expropriado e que, por força do acordo de pagamento em prestações, não é pago de imediato

  3. TRG

    75/08.4TBFAF.G2

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    Tendo a entidade expropriante, na sequência da competente DUP mas que foi judicialmente anulada, tomado posse dos terrenos expropriados, que entretanto incorporou em via rodoviária já concluída, não goza ... expropriado, pese embora a referida anulação, do direito a reivindicar a propriedade de tais terrenos. II. Nestas circunstâncias, ao expropriado apenas compete o direito a ser indemnizado pelo prejuízo sofrido

  4. TRG

    42/13.6TBTMC-H.G1

    Relator: MOISÉS SILVA

    entidade expropriante não é obrigada a juntar aos autos de expropriação as bases da avaliação prévia efetuada às parcelas expropriadas e que estiveram na origem da proposta do montante indemnizatório ... oferecido ao expropriado para efeitos de atribuição amigável da justa indemnização

  5. TC-CONFcitado por 1só sumário

    09/14

    Relator: LOPES DO REGO

    concessionária de serviço público, mesmo que aquela não seja decorrência de um precedente processo expropriativo

  6. TRC

    2475/09.3TBVIS.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    Não se verifica a extinção do processo expropriativo por acordo das partes quando não for possível concluir, a partir de elementos fácticos que o possam sustentar, que foram cumpridas