07020/13
Relator: BENJAMIM BARBOSA
transportado de um Estado-Membro para outro Estado-Membro. ii. A transmissão intra-UE de bens, à semelhança das operações de exportação, é isenta no Estado-Membro de origem, conferindo ... período de tributação c. Fazer constar das facturas, designadamente, a aposição do prefixo dos Estados-Membros do transmitente e do adquirente, seguido dos respectivos números de identificação fiscal