União Europeia — legislação

Diretiva (UE) 2014/105

Data
2014-12-05
Meio processual
LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
Tipo
Diretiva

Sumário

DIRETIVA DE EXECUÇÃO 2014/105/UE DA COMISSÃO

Texto integral (1758 palavras)

L_2014349PT.01004401.xml 5.12.2014 PT Jornal Oficial da União Europeia L 349/44 DIRETIVA DE EXECUÇÃO 2014/105/UE DA COMISSÃO de 4 de dezembro de 2014 que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b), Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b), Considerando o seguinte: (1) As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE da Comissão (4) foram adotadas para assegurar que as variedades que os Estados-Membros incluem nos respetivos catálogos nacionais cumprem os princípios diretores estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame das diversas espécies e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades, desde que esses princípios diretores tenham sido estabelecidos. Para outras variedades, essas diretivas determinam que devem ser aplicados os princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV). (2) O ICVV e a UPOV estabeleceram entretanto novos princípios diretores, tendo atualizado princípios diretores já existentes. (3) As Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade. (4) As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, ADOPTOU A PRESENTE DIRETIVA: Artigo 1.o Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto da parte A do anexo da presente diretiva. Artigo 2.o Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto da parte B do anexo da presente diretiva. Artigo 3.o Para os exames começados antes de 1 de janeiro de 2016, os Estados-Membros podem aplicar as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão que era aplicável antes da respetiva alteração pela presente diretiva. Artigo 4.o Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2015, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2016. As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência. Artigo 5.o A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 6.o Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2014. Pela Comissão O Presidente Jean-Claude JUNCKER (1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1. (2) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33. (3) Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7). (4) Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11). ANEXO PARTE A «ANEXO I Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV Nome científico Nome comum Protocolo ICVV Festuca filiformis Pourr. Festuca-de-folha-fina TP 67/1 de 23.6.2011 Festuca ovina L. Festuca-ovina TP 67/1 de 23.6.2011 Festuca rubra L. Festuca-vermelha TP 67/1 de 23.6.2011 Festuca trachyphylla (Hack.) Krajina Festucade-casca-dura TP 67/1 de 23.6.2011 Lolium multiflorum Lam. Azevém-anual TP 4/1 de 23.6.2011 Lolium perenne L. Azevém-perene TP 4/1 de 23.6.2011 Lolium × boucheanum Kunth Azevém-híbrido TP 4/1 de 23.6.2011 Pisum sativum L. Ervilha-forrageira TP 7/2 de 11.3.2010 Brassica napus L. Colza TP 36/2 de 16.11.2011 Cannabis sativa L. Cânhamo TP 276/1 de 28.11.2012 Helianthus annuus L. Girassol TP 81/1 de 31.10.2002 Linum usitatissimum L. Linho TP 57/2 de 19.3.2014 Avena nuda L. Aveia-nua TP 20/1 de 6.11.2003 Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch) Aveia TP 20/1 de 6.11.2003 Hordeum vulgare L. Cevada TP 19/3 de 21.3.2012 Oryza sativa L. Arroz TP 16/2 de 21.3.2012 Secale cereale L. Centeio TP 58/1 de 31.10.2002 xTriticosecale Wittm. ex A. Camus Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011 Triticum aestivum L. Trigo TP 3/4 rev. 2 de 16.2.2011 Triticum durum Desf. Trigo-duro TP 120/3 de 19.3.2014 Zea mays L. Milho TP 2/3 de 11.3.2010 Solanum tuberosum L. Batata TP 23/2 de 1.12.2005 O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu). «ANEXO II Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios directores da UPOV Nome científico Nome comum Princípios diretores UPOV Beta vulgaris L. Beterraba-forrageira TG/150/3 de 4.11.1994 Agrostis canina L. Agrostis-canina TG/30/6 de 12.10.1990 Agrostis gigantea Roth. Agrostis-gigante TG/30/6 de 12.10.1990 Agrostis stolonifera L. Erva-fina TG/30/6 de 12.10.1990 Agrostis capillaris L. Agrostis-ténue TG/30/6 de 12.10.1990 Bromus catharticus Vahl Bromo-cevadilha TG/180/3 de 4.4.2001 Bromus sitchensis Trin. Bromo-do-Alasca TG/180/3 de 4.4.2001 Dactylis glomerata L. Panasco TG/31/8 de 17.4.2002 Festuca arundinacea Schreb. Festuca-alta TG/39/8 de 17.4.2002 Festuca pratensis Huds. Festuca-dos-prados TG/39/8 de 17.4.2002 xFestulolium Asch. et Graebn. Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium TG/243/1 de 9.4.2008 Phleum nodosum L. Fléolo-pequeno TG/34/6 de 7.11.1984 Phleum pratense L. Rabo-de-gato TG/34/6 de 7.11.1984 Poa pratensis L. Erva-de-febra TG/33/7 de 9.4.2014 Lotus corniculatus L. Cornichão TG 193/1 de 9.4.2008 Lupinus albus L. Tremoceiro-branco TG/66/4 de 31.3.2004 Lupinus angustifolius L. Tremoço-de-folha-estreita TG/66/4 de 31.3.2004 Lupinus luteus L. Tremocilha TG/66/4 de 31.3.2004 Medicago sativa L. Luzerna TG/6/5 de 6.4.2005 Medicago × varia T. Martyn Luzerna-híbrida TG/6/5 de 6.4.2005 Trifolium pratense L. Trevo-violeta TG/5/7 de 4.4.2001 Trifolium repens L. Trevo-branco TG/38/7 de 9.4.2003 Vicia faba L. Favarola TG/8/6 de 17.4.2002 Vicia sativa L. Ervilhaca-vulgar TG/32/7 de 20.3.2013 Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. Rutabaga TG/89/6rev. de 4.4.2001 + 1.4.2009 Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers. Rabanete-oleaginoso TG/178/3 de 4.4.2001 Arachis hypogaea L. Amendoim TG/93/4 de 9.4.2014 Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) “Briggs” Nabita TG/185/3 de 17.4.2002 Carthamus tinctorius L. Cártamo TG/134/3 de 12.10.1990 Gossypium spp. Algodão TG/88/6 de 4.4.2001 Papaver somniferum L. Papoila-dormideira TG/166/4 de 9.4.2014 Sinapis alba L. Mostarda-branca TG/179/3 de 4.4.2001 Glycine max (L.) Merr. Soja TG/80/6 de 1.4.1998 Sorghum bicolor (L.) Moench Sorgo TG/122/3 de 6.10.1989 O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int). » PARTE B «ANEXO I Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV Nome científico Nome comum Protocolo ICVV Allium cepa L. (grupo Ccepa) Cebola e “echalion” TP 46/2 de 1.4.2009 Allium cepa L. (grupo aggregatum) Chalota TP 46/2 de 1.4.2009 Allium fistulosum L. Cebolinha-comum TP 161/1 de 11.3.2010 Allium porrum L. Alho-francês (alho-porro) TP 85/2 de 1.4.2009 Allium sativum L. Alho TP 162/1 de 25.3.2004 Allium schoenoprasum L. Cebolinho TP 198/1 de 1.4.2009 Apium graveolens L. Aipo TP 82/1 de 13.3.2008 Apium graveolens L. Aipo-rábano TP 74/1 de 13.3.2008 Asparagus officinalis L. Espargos TP 130/2 de 16.2.2011 Beta vulgaris L. Beterraba, incluindo “Cheltenham beet” TP 60/1 de 1.4.2009 Brassica oleracea L. Couve-frisada TP 90/1 de 16.2.2011 Brassica oleracea L. Couve-flor TP 45/2 de 11.3.2010 Brassica oleracea L. Couve-brócolo TP 151/2 de 21.3.2007 Brassica oleracea L. Couves-de-bruxelas TP 54/2 de 1.12.2005 Brassica oleracea L. Couve-rábano TP 65/1 de 25.3.2004 Brassica oleracea L. Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa TP 48/3 de 16.2.2011 Brassica rapa L. Couve-chinesa TP 105/1 de 13.3.2008 Capsicum annuum L. Pimento TP 76/2 de 21.3.2007 Cichorium endivia L. Chicória-frisada e escarola TP 118/3 de 19.3.2014 Cichorium intybus L. Chicória para café TP 172/2 de 1.12.2005 Cichorium intybus L. Chicória “witloof” TP 173/1 de 25.3.2004 Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai Melancia TP 142/2 de 19.3.2014 Cucumis melo L. Melão TP 104/2 de 21.3.2007 Cucumis sativus L. Pepino e pepininho TP 61/2 de 13.3.2008 Cucurbita pepo L. Abóbora-porqueira e aboborinha TP 119/1rev. de 19.3.2014 Cynara cardunculus L. Alcachofra e cardo TP 184/2 de 27.2.2013 Daucus carota L. Cenoura e cenoura-forrageira TP 49/3 de 13.3.2008 Foeniculum vulgare Mill. Funcho TP 183/1 de 25.3.2004 Lactuca sativa L. Alface TP 13/5 de 16.2.2011 Solanum lycopersicum L. Tomate TP 44/4 rev. de 27.2.2013 Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill Salsa TP 136/1 de 21.3.2007 Phaseolus coccineus L. Feijão-escarlate TP 9/1 de 21.3.2007 Phaseolus vulgaris L. Feijões TP 12/4 de 27.2.2013 Pisum sativum L. (partim) Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta TP 7/2 de 11.3.2010 Raphanus sativus L. Rabanete, rábano TP 64/2 de 27.2.2013 Solanum melongena L. Beringela TP 117/1 de 13.3.2008 Spinacia oleracea L. Espinafres TP 55/5 de 27.2.2013 Valerianella locusta (L.) Laterr. Alface-de-cordeiro TP 75/2 de 21.3.2007 Vicia faba L. (partim) Fava TP Broadbean/1 de 25.3.2004 Zea mays L. (partim) Milho-doce e milho-pipoca TP 2/3 de 11.3.2010 Solanum lycopersicum L. × Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. × Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. × Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg Porta-enxertos de tomate TP 294/1 de 19.3.2014 O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu). «ANEXO II Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios directores da UPOV Nome científico Nome comum Princípios diretores UPOV Beta vulgaris L. Acelga TG/106/4 de 31.3.2004 Brassica rapa L. Nabo TG/37/10 de 4.4.2001 Cichorium intybus L. Chicória-com-folhas-largas ou chicória-italiana TG/154/3 de 18.10.1996 Cucurbita maxima Duchesne Abóbora-menina TG/155/4rev. de 28.3.2007 + 1.4.2009 Rheum rhabarbarum L. Ruibarbo TG/62/6 de 24.3.1999 Scorzonera hispanica L. Escorcioneira TG/116/4 de 24.3.2010 O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio web da UPOV(www.upov.int). »
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