21 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 26só sumário

    07648/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre os documentos, passando a afirmar-se como um verdadeiro imposto incidente sobre operações

  2. TCASsó sumário

    07573/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    causa de pedir. 8. O fornecimento de gás é considerado um serviço público essencial, o qual se encontra sujeito a especiais regras de protecção dos utentes do mesmo serviço (cfr.art ... trate por igual o que for necessariamente igual e como diferente o que for essencialmente diferente, não impedindo a diferenciação de tratamento, mas apenas as discriminações arbitrárias, irrazoáveis, ou seja

  3. TCASsó sumário

    06226/13

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    rata. (ix). Os subsídios ou subvenções são tratados no âmbito do sistema do IVA essencialmente em torno de duas vertentes: a inclusão da subvenção na base tributável do imposto ... cálculo do pro rata de dedução da entidade subvencionada. (x). Assim, a questão essencial consiste em determinar quando é que uma subvenção se consubstancia na contrapartida de uma operação abrangida

  4. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    procedimento não surte quaisquer efeitos invalidantes, devendo antes visualizar-se como formalidade não essencial que em nada afectou os direitos de defesa do impugnante. 6. O acto tributário tem sempre

  5. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dúvidas sobre a existência ou quantificação de um facto tributário é uma questão essencialmente de facto. Assim, se o Tribunal decidiu dar como provada a existência ou inexistência

  6. TCASsó sumário

    07916/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar o essencial do facto tributário, isto é, a sua quantificação. Por outro lado, a mesma avaliação indirecta

  7. TCASsó sumário

    07546/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar o essencial do facto tributário, isto é, a sua quantificação. Por outro lado, a mesma avaliação indirecta ... dúvidas sobre a existência ou quantificação de um facto tributário é uma questão essencialmente de facto. Assim, se o Tribunal decidiu dar como provada a existência ou inexistência

  8. TCASsó sumário

    07628/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    outro lado, para justificar a anulação, não será necessário que o mesmo erro seja essencial, bastando o mero erro incidental (se não fosse o erro, a compra não teria sido ... provar, os pressupostos gerais da relevância do erro, designadamente o requisito da essencialidade do mesmo, previsto nos artºs.247, 251 e 252, do C.Civil. Acresce sublinhar que a "ratio

  9. TCASsó sumário

    07824/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido

  10. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido

  11. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    outro lado, quanto ao momento em que o imposto é exigível, vector que é essencial para imputar a mais-valia tributável a um determinado ano fiscal, rege o artº

  12. TCASsó sumário

    03216/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar o essencial do facto tributário, isto é, a sua quantificação. Por outro lado, a mesma avaliação indirecta