5100/10.6TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
insolvente se negara a atualizar a escrita da insolvente e a entregar à gerência respetiva os documentos que integravam a sua contabilidade. III - Tendo sido a contabilidade omitida na totalidade
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Relator: ANTERO VEIGA
insolvente se negara a atualizar a escrita da insolvente e a entregar à gerência respetiva os documentos que integravam a sua contabilidade. III - Tendo sido a contabilidade omitida na totalidade
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Nos termos do artº 552º/3 do NCPC, “o autor deve juntar
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
prevista no artigo 276.º do CPPT é irrelevante o pedido formulado de entrega dos documentos referidos na fundamentação do acto reclamado.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO SANTOS
coisa ou de prestação de facto; 3.- Ora, não resultando do documento particular trazido à execução a entrega material de dinheiro pelo executado ao exequente , e a vinculação deste último ... executivo, que a quantia exequenda foi efectivamente entregue pelo exequente a terceiros em observância do acordado em contrato firmado, não pode o documento referido integrar a previsão da alínea
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O alargamento do prazo de renovação do contrato, por períodos sucessivos
Relator: MARIA INÊS MOURA
remição pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que a documenta, nos termos do artº 843 nº 1 al. b) do C.P.C
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
original do documento, é decisão da exclusiva competência dos peritos. II. “I - Com a reforma da acção executiva de 2008, quando o requerimento inicial é entregue por via electrónica, passou ... Caberá ao executado, em sede de oposição, exigir a apresentação do original do documento”- cfr. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 15/3/2012, P. 227/10.7TBBGC-A.P1.S1
Relator: FONTE RAMOS
obrigação exequenda. 2. Sendo a exequibilidade do título o resultado da conjugação de elementos documentais dispersos (título executivo complexo), conclui-se pela existência, suficiência e eficácia do mesmo, conforme ... crédito em conta corrente” e, mediante documento(s) passado(s) em conformidade com as cláusulas dele constantes, que em cumprimento desse contrato foi entregue ao executado a quantia acordada, provando
Relator: Pedro Vergueiro
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para
Relator: SOFIA DAVID
Recorrente impugna a decisão relativa à matéria de facto remetendo genericamente para todos os documentos que fez juntar ao processo, sem especificar concretamente quais provavam cada uma das alegações ... decorre a exigência da celebração de um contrato, administrativo, para estabelecer os termos da entrega, recepção, recolha ou promoção dos resíduos, fixação do valor e termos da actualização das tarifas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
título executivo há-de constituir instrumento probatório suficiente da obrigação exequenda - trata-se do documento capaz de, por si só, revelar, com um grau de razoável segurança, a existência ... mútuo -contrato real “quoad constitutionem”, no sentido de que só se completa pela entrega da coisa- a conclusão do próprio contrato e, consequentemente, a vinculação do mutuário à obrigação
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
I. A parte que apresente todas as peças processuais através dos meios
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
CIVA (a importância do imposto liquidado deve ser adicionada ao valor da factura ou documento equivalente para efeitos da sua exigência ao adquirente dos bens ou serviços), se deve entender ... estaria excluído se o vencimento da obrigação de pagamento do preço fosse anterior à entrega da obra. IV. A sanção pecuniária compulsória só pode funcionar nas obrigações de prestação
Relator: Pedro Marchão Marques
CPPT). ii) Se não aceitar a autenticidade de documento ou pretender demonstrar que os factos nele referidos não correspondem, total ou parcialmente, à realidade, o interessado deverá arguir ... falsidade no prazo de 10 dias, contados a partir da apresentação do documento (por força das disposições conjuntas dos artigos 115.º, n.º 4, do CPPT
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagradas no artº.6, nº.6, do C.I.V.A., ou das operações cujo imposto seja entregue pelos adquirentes, nos termos do artº.29, nº.3, do mesmo diploma. 6. O citado ... dec.lei 408/87, de 31/12, faz depender o reembolso da apresentação dos seguintes documentos: a)Originais dos documentos de importação e das facturas ou documentos equivalentes, passados nos termos dos artºs
Relator: HENRIQUE ANTUNES
encerramento da discussão em 1ª instância e – com excepção da prescrição – se prove por documento. II - A improcedência do recurso, e a consequente confirmação da decisão impugnada, podem resultar ... apossar da coisa que, em qualquer caso, já se considera ter-lhe sido entregue, pede, posteriormente, a realização coactiva dessa mesma prestação