944/13.0T4AVR.C1
Relator: JORGE LOUREIRO
Trabalho de 2009, na redacção dada pela Lei nº 23/2012, de 25/06, produz efeitos retroactivos e repristinatórios, operando o desaparecimento do ordenamento jurídico do acto que procedeu ao despedimento ... força obrigatória geral em sede de fiscalização sucessiva abstracta tem efeitos ex tunc, ou seja, eficácia retroactiva – artº 282º/1 da CRP. IV – Sendo a norma nula desde a origem