81001/13.0YIPRT.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
imediata rejeição do recurso na respetiva parte. 2- O apelo simultâneo a determinados documentos juntos aos autos que não constituam prova formal ou vinculada, assim, sujeitos a livre apreciação
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Relator: FILIPE CAROÇO
imediata rejeição do recurso na respetiva parte. 2- O apelo simultâneo a determinados documentos juntos aos autos que não constituam prova formal ou vinculada, assim, sujeitos a livre apreciação
Relator: RUI PEREIRA
Sendo possível constatar a existência de duas menções nos autos que referem que o recorrente tem o seu domicílio profissional em Lisboa – o requerimento inicial e o edital através ... termos da providência e da acção, já que por força dos elementos documentais juntos aos autos nada consentia a conclusão de que a residência do recorrente se situava na cidade
Relator: JORGE LOUREIRO
termos do artº 552º/3 do NCPC, “o autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício ... pela secretaria ou de subsequente recusa da distribuição, a possibilidade do autor juntar aos autos o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça, considerando-se a acção proposta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro documento a que, por lei especial, seja atribuída força executiva (cfr.artº.162, do C.P.P.Tributário ... mesmo diploma, se a falta não puder ser suprida por documento. 3. Do teor do documento junto aos presentes autos, deve concluir-se pela existência de requisitos legais da certidão
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I.2- os elementos insertos nos autos atestam que lhe assiste razão; I.3- é que, com a oposição, o Requerido juntou aos autos todos os documentos comprovativos dos factos alegados
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
elementos apresentados, do mesmo modo que o ora Recorrido juntou a estes autos de impugnação todo um conjunto de documentos, nomeadamente cheques, sendo que a AT não produziu contestação ... mesmos. VII) Ora, tendo presente o teor das facturas que o ora Recorrido juntou aos autos, a compra de rolhas é um elemento menor das transacções comerciais tituladas entre
Relator: ANABELA RUSSO
pela Administração Tributária, a apensação do processo administrativo e a apresentação de quaisquer outros documentos, sendo que, só a observância desse dever, permite afirmar ter sido cabalmente assegurado o princípio ... obrigatoriamente. II - Tendo sido durante a instrução da Oposição Judicial juntos aos autos “Informação oficial” e outros documentos (parcial certidão de elementos constantes do processo executivo), que foram considerados relevantes
Relator: Helena Ribeiro
pareceres são peças que as partes têm o direito de juntar ao processo, e que contribuem ou podem contribuir para esclarecer o espírito do julgador. II. Os pareceres têm apenas ... autor lhes dá, não podendo ser considerados documentos, e por isso, podem ser juntos aos autos, nos tribunais de primeira instância, em qualquer estado do processo e, nos tribunais superiores
Relator: HELENA MELO
I - Assiste à parte notificada simultaneamente com a sentença para se pronunciar
Relator: Pedro Vergueiro
patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo (artigo 24º ... compensação de patrono e que em 12/06/2014 o requerido Joaquim Fernando Ferreira Martins juntou aos autos o requerimento referido em B) e requereu a suspensão do prazo para deduzir oposição
Relator: FILIPE CAROÇO
admitida quando seja acompanhada de circunstâncias objetivas que tornem verosímil a convenção contrária ao documento que com ela se pretende demonstrar ou no caso de existir um começo de prova ... factos controvertidos --- e tendo a A. requerido a notificação da R. devedora para juntar documentos bancários tendo em vista obter prova indiciária de que o pagamento do preço não
Relator: JORGE TEIXEIRA
acto, juntem certo documento, etc… II- O impulso processual, fora desses casos em que está dependente de iniciativa das partes, pertence ao juiz. II- Assim, a remessa dos autos