26 resultados nos descritores e sumários · 288 no texto integral

  1. TREcitado por 5

    467/13.7TBLGS.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    artigo 169.º Código de Processo Penal actual que define o valor probatório dos documentos autênticos e autenticados não engloba o auto de notícia. II - A aplicabilidade dos artigos 169º ... artigo 169º do Código de Processo Penal actual existe para adequar a apreciação dos documentos autênticos e autenticados, que são apresentados no processo penal, ao princípio da livre apreciação

  2. TRCcitado por 7

    98/11.6TBSCD.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o documento em confessório, i.e., os factos nele relatados consideram-se provados na medida em que forem contrários aos interesses ... pelo qual é comunicado ou adquirido pelo tribunal, pelo que, se for comunicada por documento autêntico ou documento particular genuíno e tiver sido feita à parte contrária, tem força probatória

  3. TCASsó sumário

    11596/14

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    incluir expressa e claramente na certidão prevista na lei. III - Sendo aquela certidão um documento autêntico (artigos 363º e 369º ss do C.C.) com um conteúdo concreto legalmente obrigatório ... não ouvir testemunhas sobre o teor da mesma, porque os eventuais juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador (artigo 371º

  4. TRG

    397/09.7TBPVL.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    Quando a lei exigir, como forma de declaração negocial, documento autentico autenticado ou particular, não pode este ser substituído por outro ... meio de prova ou por documento, que não seja de força probatória superior. II. Assim, se a lei exige documento particular, vale um documento autêntico ou autenticado que o substitua

  5. TCASsó sumário

    06694/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  6. TCASsó sumário

    07396/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  7. TCASsó sumário

    07916/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  8. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  9. TCASsó sumário

    07714/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  10. TCASsó sumário

    07946/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  11. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  12. TCASsó sumário

    06982/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  13. TCASsó sumário

    07546/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  14. TCASsó sumário

    02832/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas