1651/11.3TBBCL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
contrato de mediação imobiliária o mediador adquire direito à comissão quando a sua actividade contribuiu para a celebração do negócio, determinando a aproximação do comitente com terceiros. II – O mediador
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Relator: EVA ALMEIDA
contrato de mediação imobiliária o mediador adquire direito à comissão quando a sua actividade contribuiu para a celebração do negócio, determinando a aproximação do comitente com terceiros. II – O mediador
Relator: HENRIQUE ANTUNES
medida das necessidades de outro prédio, o caso será de servidão. V - Se o direito adquirido incide apenas sobre a corrente constituída pelas águas sobrantes ou sobejas – àquelas ... prédio diferente, estamos perante um direito real limitado e não face a uma transferência de domínio. VI - O direito de propriedade adquirido sobre águas originariamente públicas deve entende-se sempre
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
captação se fizer por infiltrações provocadas e não naturais. III - Assim, quem haja adquirido o direito às águas de uma nascente, alimentada por águas subterrâneas existentes em prédio alheio, para ... adquirir, designadamente por usucapião, o direito de propriedade sobre estas águas, há-de demonstrar conduta possessória sobre elas, o que ocorrerá, por exemplo, se alguém, por si e seus antecessores
Relator: RUI PEREIRA
protecção da confiança, da proporcionalidade, da proibição do retrocesso social, da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação
Relator: JOSÉ FETEIRA
sobre uma tal sentença, em termos de considerar ter ocorrido violação dos princípios do direito à prova, da adequação formal, da aquisição processual, da igualdade das partes e do contraditório ... qualquer sentido pretender-se que devesse ficar decidido que o autor vira extintos direitos adquiridos ao abrigo da referida sentença devido a uma anterior decisão da ré assumida em procedimento
Relator: BERNARDO DOMINGUES
exercem a posse em nome alheio só podem adquirir o direito de propriedade se ocorrer inversão do título de posse (“interversio possessionis”) – art. 1263º d) do Código Civil – ou seja
Relator: HELENA MELO
direito a uma água que nasce em prédio alheio pode ser um direito de propriedade ou um direito de servidão, podendo ambos ser adquiridos por usucapião, desde que verificados
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
exigir a respetiva contraprestação enquanto não sanar os defeitos da sua prestação, só adquirindo o direito àquela quando, prévia ou simultaneamente, se oferecer para reparar o mau cumprimento, ou seja
Relator: JORGE ARCANJO
realize aquilo que for necessário para que o comprador possa efectivamente exercer o direito que adquiriu pelo contrato e, nessa medida, ela é executiva do próprio contrato. 4. A obrigação ... transmitir a propriedade da mesma e muito menos com a própria transmissão do direito
Relator: FONTE RAMOS
Código do Registo Predial/CRP), o embargante que opõe embargos de terceiro invocando ter adquirido a propriedade de determinadas fracções autónomas (penhoradas) por escritura de permuta anterior - pela qual o embargante ... 408º, n.º 2, 879º e 939º, do Código Civil) e os dois direitos em confronto, adquiridos do mesmo titular (executada), ainda que não sendo da mesma natureza, são incompatíveis
Relator: RAQUEL REGO
prédios, o que não implica que, desse modo, se dê como juridicamente adquirido o respectivo direito. II - Assim, nada impede que, provados os demais elementos, possa ocorrer uma aquisição
Relator: SOFIA DAVID
intimação para defesa de direitos, liberdades e garantias adquire uma tramitação que não se enquadra na prevista no artigo 110º, n.ºs 1 e 2, do CPTA, incumbe ao juiz ... tramitação “tipo” da intimação, ou a prevista naquele artigo, não obstaculiza o direito que os Requerentes da intimação pretendem efectivar. II – Se após a apresentação da PI se verificam superveniências
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
prestar os serviços, sendo que o constitui requisito desse direito é que tenha sido o utilizador a adquirir esses bens e serviços. É o que resulta ... qual «só pode deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens e serviços adquiridos…». III) No caso presente, para além da falta de uma verdadeira discussão da matéria
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si, por usucapião, o direito possuído, excepto achando-se invertido o título da posse; mas, neste caso, o tempo necessário para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender que a prova do elemento intelectual da posse é, por vezes, difícil, estabeleceu ... direito real correspondente - em Acórdão de uniformização de jurisprudência de 14.05.96, publicado no DR II série, de 24.06.96, aplicou esta doutrina, ao extrair a seguinte conclusão: “Podem adquirir por usucapião
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
compra não é constitutiva, mas apenas translativa do direito de propriedade, antes se lhe impondo a prova de que o direito já existia no transmitente, anterior proprietário. iii. E daí ... data em que o autor dele a adquiriu derivadamente, não necessita o autor de produzir afirmações acerca da aquisição pelo transmitente desse direito, nem de provar essas afirmações
Relator: EVA ALMEIDA
ineficaz em relação à execução. II- O terceiro, que adquire da executada o bem penhorado, não tem o direito de “expurgar” a penhora pelo valor indicado no respectivo registo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. Nos termos do C.I.V.A., a obrigação geral dos sujeitos passivos ... consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 4. Os mecanismos de dedução
Relator: CATARINA GONÇALVES
progenitor durante a sua menoridade e tendo adquirido a maioridade e a plena capacidade de exercício dos seus direitos, terá, em princípio, legitimidade para reclamar e exigir o pagamento dessas
Relator: RAMALHO PINTO
ilícita, desaparece o vínculo de subordinação do trabalhador, que adquire plena autonomia podendo sem qualquer pressão dispor livremente dos seus direitos de natureza pecuniária, face ao que é de afastar