33 resultados

  1. TRGcitado por 8

    320/12.1TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda ... dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização pelo dano não

  2. TRE

    373/11.0TBMMN.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    desenvolver para obter os mesmos resultados, sendo a incapacidade permanente, de per si, um dano patrimonial indemnizável, pela incapacidade em que o lesado se encontra e se encontrará ... incapacidade um esforço suplementar, físico e/ou psíquico, para obter o mesmo resultado. IV) - A incapacidade permanente sofrida pelo lesado integra aquilo que comummente se designa por dano ou incapacidade funcional

  3. TRG

    99/12.7TCGMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda ... não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico/patrimonial – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado

  4. TRCcitado por 3

    324/10.9TBCVL.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    privação constitui um dano patrimonial indemnizável. IV. Convergindo na caracterização do dano biológico, em que inequivocamente se traduz uma incapacidade genérica permanente, como a diminuição somático-psíquíca do indivíduo ... dano primário, se projecta depois negativamente no património do lesado, amputando-o, repercutindo-se, do mesmo passo, como ofensa na esfera dos seus valores imateriais (danos consequentes). VI. A incapacidade