194/18.9GTABF.E1
Relator: EDGAR VALENTE
têm vindo a reconhecer o dano biológico como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado
101 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: EDGAR VALENTE
têm vindo a reconhecer o dano biológico como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Código Civil, no tocante à sua delimitação objetiva (danos incluídos na indemnização), tem «como pressuposto que os danos do lesado sejam particularmente graves e que tenham determinado no outro sofrimento ... data do facto lesivo, qualquer profissão remunerada não afasta a existência de dano patrimonial pela incapacidade funcional de que o mesmo ficou a padecer em consequência da lesão, pois
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
repatriamento ou de funeral. 3 - Uma invalidez é essencialmente uma incapacidade funcional e esta expressa-se, primordialmente, num dano patrimonial, associado desde logo a uma incapacidade para o trabalho
Relator: PAULO REIS
demonstração do dano futuro meramente hipotético para liquidação em execução de sentença; IV- Deve ser fixada indemnização pelo dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente ainda ... saudável dotado de formação profissional média; VI- Na valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que a autora ficou a padecer deve o tribunal
Relator: FONTE RAMOS
incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... compensada por forma englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial (indemnização pelo dano patrimonial futuro que pondere a incapacidade funcional do sinistrado). 3. Na compensação por danos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda ... dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização pelo dano não
Relator: PAULO REIS
relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional, representando, como tal, um dano patrimonial futuro. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ... tiver por provados dada a impossibilidade de se averiguar o valor exato dos danos. III - A equidade constitui critério de quantificação do montante a arbitrar a título de indemnização
Relator: PAULO REIS
relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional, representando, como tal, um dano patrimonial futuro. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ... tiver por provados dada a impossibilidade de se averiguar o valor exato dos danos. III - A equidade constitui critério de quantificação do montante a arbitrar a título de indemnização
Relator: PAULO REIS
acréscimo patrimonial regular e periódico. II - Determinável ou indeterminável, apenas o dano futuro previsível é indemnizável, não se podendo relegar a demonstração do dano futuro meramente hipotético para liquidação ... relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional, representando, como tal, um dano patrimonial futuro. IV - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade
Relator: FONTE RAMOS
ultrapassar os limites definidos nas referidas tabelas. 2. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará ... funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial
Relator: ALBERTINA PEDROSO
outro depoente. VI - A limitação funcional, ou dano biológico, em que se traduz uma incapacidade é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial
Relator: PAULO REIS
Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos quais a lei apenas exige a sua previsibilidade, a verificação de eventuais vantagens que se frustraram, enquanto pressuposto ... probabilidade ou verosimilhança a desvantagem considerada. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer assenta num critério
Relator: PAULO REIS
exigida pelo lesado, por se revelar economicamente inviável e manifestamente desproporcionada ao ressarcimento do dano patrimonial em causa, devendo a obrigação ser cumprida em dinheiro tendo por base o valor ... para a recusa do respetivo recebimento; V- A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer assenta num critério
Relator: PAULO REIS
verificada qualquer alteração da respetiva situação decorrente da privação do uso; IV - Este dano é indemnizável quando se prova que o veículo não mais voltou a poder circular devido ... destinasse a empréstimo à sua filha; V - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que a autora ficou a padecer assenta num critério
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
consensual, tem vindo a reconhecer o dano biológico como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça ... resulte perda de vencimento. II - Mas se é hoje inegável a ressarcibilidade do chamado dano biológico, na sua vertente patrimonial, mister é que se possa reconduzir a situação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
consensual, tem vindo a reconhecer o dano biológico como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça ... dano corporal publicadas em Diário da República. IV - O dano biológico é o dano que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afetação da capacidade funcional de uma pessoa
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
integridade físico- psíquica. 2) O dano biológico é um dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
consensual, tem vindo a reconhecer o dano biológico como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça ... utilização do corpo enquanto força de trabalho produtor de rendimento. III – Quanto ao dano não patrimonial, como vem sendo reafirmado pelo Supremo Tribunal de Justiça, os tribunais estão hoje mais
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
capacidade de ganho, tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes da incapacidade permanente geral, assenta num critério ... equidade, de montantes indemnizatórios; IV - A apreciação da gravidade e da extensão do dano não patrimonial deve ter em consideração o respeito pela preservação da pessoa humana e dos seus
Relator: Esperança Mealha
I – A incapacidade parcial permanente para o trabalho e a incapacidade parcial