269/07.0TBGMR-G.G1
Relator: ISABEL ROCHA
CIRE, traduz e concretiza a regra da precipuídade das custas do processo e despesas de liquidação. II- Resulta também desta norma que se devem imputar prioritariamente às dívidas da massa ... incluem as custas do processo, os rendimentos que ela própria gera. Se os rendimentos da massa não chegarem para satisfazer as dívidas da massa, serão os próprios bens, móveis