1157/10.8TJCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se justifica
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se justifica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
I.V.A. e necessárias ao cálculo do imposto, bem como para permitir o seu controlo. 3. O exercício do direito à dedução do I.V.A. consubstancia uma das principais características deste tributo ... I.V.A. suportado nos "inputs" em relação às quais se configura difícil, ou mesmo impossível, controlar da sua bondade, visando-se, pela via da exclusão, obstar à dedução do imposto suportado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se justifica
Relator: SÍLVIA PIRES
aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito a um controlo jurisdicional, necessitando de ser homologado por sentença judicial para que seja plenamente eficaz – art.º 214º a 216º ... CIRE. A sentença de homologação apresenta-se, porém, limitada ao controlo da legalidade e não do mérito do conteúdo do plano aprovado pelos credores, o qual é livremente fixado
Relator: VASQUES OSÓRIO
não decisório do juiz de instrução que constitui uma mera formalidade essencial de controlo da legalidade da futura decisão de arquivamento do Ministério Público, a proferir nos termos do artº
Relator: TELES PEREIRA
dela feita no articulado inicial, à omissão pela concessionária da implementação de medidas de controlo do acesso a um casino por esta explorado. II – Funda-se esta atribuição de competência ... contrato a transferência para essa entidade privada de prerrogativas de poder público referidas ao controlo do exercício da actividade de jogo de fortuna ou azar, cuja regulamentação corresponde à presença
Relator: FREITAS NETO
ocorrência de um facto que, em termos normais, não poderia ser tempestivamente evitado ou controlado pela estrutura logística ao serviço da concessionária. 4 – A confirmação policial aludida
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
formais em sede de comprovação de custos visam propiciar à Administração Fiscal um eficaz controlo das relações económicas quer do lado do adquirente quer do fornecedor, uma vez que, como
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
mesmo é susceptível de assentar em meras declarações dos interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção mesmo oficiosa. II - Por isso, o Tribunal com base na simples
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
prática de uma decisão administrativa. V. As obras de conservação estão isentas de controlo municipal e as que assumam escassa relevância urbanística dependem, não só de previsão no regulamento municipal ... como de uma decisão administrativa que dispense esse controlo. VI. Nos termos do regime legal aplicável, aprovado pelo D.L. nº 555/99, de 16/12, na versão anterior à redacção
Relator: ISABEL VALONGO
33/2010, de 2 de Setembro [Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto] – também aplicável
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
juízo de prognose positiva, no sentido de a suspensão ser suficiente para neutralizar ou controlar em termos aceitáveis o risco de repetição persistente no momento da decisão
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
imprescindibilidade dos meios técnicos de controlo à distância constitui pressuposto necessário da sua aplicação, dado que restringe direitos, liberdades e garantias do arguido. II – Por isso, tem de ser aferida
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 2.°, n.° 2, da decisão-quadro, na medida em que suprime o controlo da dupla incriminação relativamente às infracções nele mencionadas, não é inválido por violação do artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias prediais) e, de um modo geral, as receitas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
modo automático, remetendo-se o tribunal do Estado-Membro requerido para um simples controlo formal dos documentos apresentados pelo Requerente. III – Está vedado ao Tribunal requerido apreciar o mérito
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
prestadora de atividade não estar inserida em qualquer estrutura organizativa que pudesse exercer o controlo e ordenação da atividade desenvolvida. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
33/2010, de 2 de Setembro [regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto] – também aplicável
Relator: JORGE ARCANJO
também quanto à sua interpretação/integração, servindo ainda de parâmetro para o controlo judicial, designadamente em sede de abuso de direito. IV - Constitui abuso de direito, na modalidade
Relator: PAULA DO PAÇO
esse documento interessarem à decisão da causa. IV- É ao juiz que cabe controlar a pretensa idoneidade do documento para a prova de factos de que o requerente ... factos de que o detentor do documento tem o ónus. Para viabilizar esse controlo judicial, exige o normativo que o requerente identifique tanto quanto possível o documento e especifique