07262/13
Relator: JORGE CORTÊS
métodos indirectos, prevista no artigo 87.º/1/f), da LGT, se os elementos coligidos nos autos não permitem afiançar da origem do montante de €397.000,00, recebido pelos recorrentes, recai ... dobro daquele por si prestado, na qualidade de promitentes-compradores, no quadro de contratos-promessa que outorgaram, sempre se dirá que se trata de um acréscimo patrimonial líquido, porquanto