101 resultados nos descritores e sumários · 886 no texto integral

  1. TRCcitado por 52

    405/09.1TMCBR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    ficando as discussões sobre a culpa e indemnizações fora desse processo. X - O Tribunal Constitucional já se pronunciou pela conformi­dade constitucional do divórcio assente em causas meramente objectivas, designada ... mente no seu Acórdão n.º 255/2006 que, decidindo sobre a constitucionalidade da alteração do art.º 1781º, a), levada a efeito pela Lei n.º 47/98

  2. TREcitado por 6

    53/11.6TAEZ.E2

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Convenção Europeia dos Direitos do Homem) vigora na ordem jurídica portuguesa com valor infra-constitucional, isto é, com valor superior ao direito ordinário português. III - Considerando a adesão de Portugal ... confronto entre a liberdade de expressão e a honra é feita em sede infra-constitucional pela Convenção e pelo ordenamento penal português, e não no patamar constitucional, o que torna

  3. TREcitado por 2

    314/12.7GTABF.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não constitui um direito absoluto, insusceptível de violação em quaisquer e todas as circunstâncias, prevendo a Constituição que a lei geral ... desde que tais restrições se limitem ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, artigo 18º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa. II - O limite à recusa

  4. TCANcitado por 2só sumário

    02880/12.8BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    recaída não é desrazoável ou desproporcionada, nem fere o núcleo essencial do direito constitucional dos sinistrados à «justa reparação», nem é inconstitucional por suposta ofensa do princípio da igualdade ... desigualdade entre regimes normativos só poderá ser constitucionalmente relevante quando eles coexistam no tempo, e não quando sejam sucessivos.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TREcitado por 1

    2/13.7GCBJA.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    acrescer sempre a pena acessória de proibição de conduzir, não colide com a proibição constitucional do nº 4 do art. 30.º da Lei Fundamental. VIII- A necessidade de conduzir ... acessória. IX- A aplicação da proibição de conduzir não posterga o direito ao trabalho, constitucionalmente consagrado, apenas o constrangendo na medida da limitação decorrente da condução em estado de embriaguez

  6. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b

  7. TCASsó sumário

    07573/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    inseriam nessa reserva à face da redacção da Constituição saída da revisão constitucional de 1989 (cfr.artº.168, nº.1, al.z), da C.R.Portuguesa). Actualmente tal regime de reserva relativa encontra ... C.R.Portuguesa. 14. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades

  8. TCAScitado por 1só sumário

    06090/12

    Relator: JORGE CORTÊS

    administrativo de demonstração do preço efectivo na transmissão de imóveis não ofende a garantia constitucional da reserva da intimidade da vida privada [artigo ... pessoas colectivas; o objectivo de combate à fraude e evasão fiscais é credencial constitucional legítima, dada a peculiar posição das instituições de crédito, tendo a vista a derrogação do sigilo

  9. TCASsó sumário

    07140/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para a prossecução dos fins visados pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja ... justiça não pode ser prejudicado por insuficiência de meios económicos. No entanto, este normativo constitucional não contém nenhum imperativo de gratuitidade dos serviços de justiça, contrariamente ao que sucede

  10. TCASsó sumário

    07824/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    norma. 7. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial