07660/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- OBJECTO DO PROCESSO FIXA-SE NA FASE DOS ARTICULADOS
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA SOBRE QUESTÕES DE CONHECIMENTO OFICIOSO NÃO SUSCITADAS PELAS PARTES
- ERRO DE JULGAMENTO
- I.R.S. NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NOS TERMOS DO ARTº.149, Nº.3, DO C.I.R.S