128/12.4TBVLN.G2
Relator: JORGE SEABRA
Assumindo a conduta processual da parte, na pendência da causa e até à prolação da sentença, contornos que a permitam qualificar como litigância de má-fé, tem o juiz
429 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JORGE SEABRA
Assumindo a conduta processual da parte, na pendência da causa e até à prolação da sentença, contornos que a permitam qualificar como litigância de má-fé, tem o juiz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda
Relator: FRANCISCO XAVIER
dispensa se justifique em função da complexidade da causa e da conduta processual das partes. II. Mas esta norma dever ser interpretada em termos de ao juiz ser lícito dispensar ... especificidades da situação concreta - utilidade económica da causa, complexidade do processado e conduta processual das partes - e da ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda
Relator: MARIA JOÃO MATOS
imposto), por ser contrapartida da prestação individualizada de um serviço (neste caso, por parte do Estado que o detém monopolisticamente), uma vez que se aceita que a garantia constitucional ... justiça remanescente, há que ponderar, não só a complexidade da causa e a conduta processual das partes, mas ainda outros factores relevantes em função dos princípios da proporcionalidade
Relator: HELENA TELO AFONSO
partes, e de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes. II – Os autos seguiram a tramitação processual prevista no CPTA ... suas consequências, apresentando uma tramitação processual linear neste Tribunal de recurso, em obediência à tramitação legalmente prevista. A conduta processual das partes observou as normas legais e os princípios porque
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda
Relator: Alexandra Alendouro
concedida pelo tribunal, não apenas por impulso das partes, mas também oficiosamente, inclusive após a elaboração da conta – momento processual em que se fica a conhecer o valor exacto ... face à especificidade da situação, designadamente os da complexidade da causa e da conduta processual das partes. IV – Em conformidade com o disposto no normativo em causa, na presente acção
Relator: Frederico Macedo Branco
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.” 2 - Nos casos em que o valor da causa excede ... justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida
Relator: SOFIA DAVID
situação, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade) e da conduta processual das partes, havendo o juiz que fazer uma fundamentação expressa quanto à verificação destes pressupostos
Relator: MOREIRA DO CARMO
Custas Processuais ( RCP), assenta exemplificadamente num binómio: na complexidade da causa e na conduta processual das partes. 2.- O critério da complexidade da causa pode ser retirado interpretativamente do disposto ... realização de várias diligências de produção de prova morosas. 3.- Quanto à conduta processual das partes deverá ter-se por luz orientadora o disposto nos arts
Relator: Hélder Vieira
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». II — Não tendo as partes sido dispensadas do pagamento do remanescente ... complexidade da causa não se guinda acima da mediana, a conduta processual das partes cumpre com os princípios da colaboração e da boa-fé processual. III — A possibilidade de graduação
Relator: Hélder Vieira
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». II — Não tendo as partes sido dispensadas do pagamento do remanescente ... complexidade da causa não se guinda acima da mediana, a conduta processual das partes cumpre com os princípios da colaboração e da boa-fé processual. III — A possibilidade de graduação