00009/08.6BEMDL
Relator: Luís Migueis Garcia
inutilidade superveniente da lide quando o objecto da acção versa concurso de acesso à categoria (entretanto extinta) de professor titular, no qual o autor foi preterido, quanto a situação actual
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Relator: Luís Migueis Garcia
inutilidade superveniente da lide quando o objecto da acção versa concurso de acesso à categoria (entretanto extinta) de professor titular, no qual o autor foi preterido, quanto a situação actual
Relator: Hélder Vieira
I — O despacho que, em indeferimento de requerimento de antecipação do juízo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
402/98, de 11 de Julho, não é aplicável aos concursos de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores do Ensino Superior Politécnico, objecto do procedimento especial regulado
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
entrada em vigor do diploma], mantendo-se, pelo referido período a via do concurso através de provas públicas como meio normal de ingresso e de acesso na carreira docente ... públicas para que determinados docentes possam aceder às categorias de professor adjunto, ou de professor coordenador ou ainda de professor coordenador principal, já que a expressão “respetiva carreira” utilizada naqueles
Relator: Helena Ribeiro
contratação de professores de educação moral e religiosa católica para a satisfação de necessidades transitórias dos estabelecimentos de ensino público não se efetua através de concurso, estando antes dependente ... 20/2006, na redação dada pelo DL nº 51/2009, de 27/2. III. Contratado um professor de educação moral e religiosa católica para a satisfação de necessidades transitórias, ao abrigo do Decreto
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O segmento normativo da alínea d) do n.º 1 do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
Relator: ISABEL VALONGO
I - Ultrapassa a mera imoralidade, constituindo importunação sexual, adequada ao preenchimento do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Não é a unidade de resolução que pode conferir a uma
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O crime de resistência e coação sobre funcionário é um crime
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - O simples relato dos factos no auto elaborado pela PSP e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Existem expressões, comunitariamente tidas como obscenas ou soezes, que objetivamente atingem
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Com introdução do n.º 2 do art.190.º do Código
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A questão da determinação da pureza da droga coloca-se em
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de