23 resultados nos descritores e sumários · 447 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dec.lei 13/71, de 23/1, tudo, de resto, de acordo com o princípio geral de cômputo do prazo de caducidade a partir do momento em que o direito pode ser exercido

  2. TCASsó sumário

    07780/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    desconto dos dias não úteis (cfr.artº.20, nº.1, do C.P.P.Tributário). No cômputo do prazo em questão, quando o seu termo final ocorra em domingo, dia feriado

  3. TCASsó sumário

    07084/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Mais se dirá que o prazo para dedução de impugnação é de quinze dias computado da notificação da decisão arbitral (cfr.artº.27, nº.1, do dec.lei 10/2011, de 20/1

  4. TCASsó sumário

    01693/06

    Relator: ESPERANÇA MEALHA

    prova em processo disciplinar, dos denominados “Internet Temporary Files”,demonstrativos da utilização de um computador da escola para acesso a sites de teor pornográfico, não consubstancia uma situação ... inserida na esfera da vida privada do trabalhador/professor, mas antes, a utilização de um computador da escola para fins alheios à escola e proibidos pelos deveres funcionais inerentes às funções

  5. TRE

    214/13.3TTEVR-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    está em apreciação um alegado comportamento de um trabalhador através de um computador que lhe estava atribuído, num determinado dia, que possibilitou o acesso de terceiros à rede interna ... vista à realização de uma Perícia para apurar a prática normal de utilização dos computadores na empresa, não só não satisfaz o ónus previsto no artigo 475º, nº1 do Código

  6. TCASsó sumário

    07360/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    desconto dos dias não úteis (cfr.artº.20, nº.1, do C.P.P.Tributário). No cômputo do prazo em questão, quando o seu termo final ocorra em domingo, dia feriado ... impugnação visando a liquidação de Taxa de Segurança Alimentar deve enquadrar-se e computar-se de acordo com o artº.102, nº.1, al.a), do C.P.P.T., "ex vi" do artº

  7. TCASsó sumário

    08086/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado

  8. TCASsó sumário

    07714/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado

  9. TCASsó sumário

    07664/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.Civil). 4. No que diz respeito à aplicação ao caso dos autos, relativamente ao cômputo da prescrição das dívidas de I.V.A., da redacção do artº.48, nº.1, da L.G.Tribut

  10. TCASsó sumário

    07784/14

    Relator: JOAQUIMCONDESSO

    dedução da reclamação da decisão do órgão de execução fiscal é de dez dias computado da data em que o interessado tiver sido notificado da decisão reclamada, conforme decorre

  11. TCASsó sumário

    03216/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito da Fazenda Pública à liquidação do tributo tenha como termo inicial de cômputo o início do ano civil seguinte àquele em que se verificou o mesmo facto tributário (cfr.art