214/12.0TXEVR-H.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Aproximando-se o fim da pena, existindo perspectivas de empregabilidade na oficina
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Aproximando-se o fim da pena, existindo perspectivas de empregabilidade na oficina
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não deve ser declarado perdido a favor do Estado, nos termos do
Relator: LUÍS RAMOS
I - Para estarmos em face de uma imputabilidade diminuída não basta que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – Não é exigível a presença de defensor na prestação de termo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem vindo a constituir jurisprudência constante dos Tribunais Superiores asserção de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: LUÍS RAMOS
I - Não tem sustentação legal a forma de reclamar para a conferência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Relevante para o preenchimento do conceito de violência exigido no tipo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A lei apenas proíbe a valoração dos depoimentos indiretos se o
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o lesado 29 anos na data da alta, tendo uma
Relator: CACILDA SENA
I - O trânsito em julgado da sentença, constituindo uma solene advertência contra
Relator: ALICE SANTOS
I - O arguido já foi julgado e condenado diversas vezes, sendo duas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Para julgar se em relação ao facto principal um dado facto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Um dos pressupostos de um sistema processual penal acusatório é a autonomia
Lei n.º 82-A/2014 É publicado em anexo à presente lei
Decreto-Lei n.º 170-A/2014 de 7 de novembro O uso
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão
Relator: RENATO BARROSO
I - A liberdade condicional facultativa, porque se trata de uma medida de