00941/09.0BEBRG
Relator: Helena Ribeiro
Possui natureza confirmativa e como tal, é inimpugnável, o ato que emanado da mesma entidade e dirigido ao mesmo destinatário, apresenta objeto e conteúdo idênticos, limitando-se a repetir
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Relator: Helena Ribeiro
Possui natureza confirmativa e como tal, é inimpugnável, o ato que emanado da mesma entidade e dirigido ao mesmo destinatário, apresenta objeto e conteúdo idênticos, limitando-se a repetir
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Tendo o tribunal recorrido indicado as anomalias e incorreções que constam do ato impugnado e confirmado as justificações ali apresentadas da necessidade de recorrer a métodos indiretos e não tendo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
havendo tal realidade sido devidamente ponderada/avaliada pela decisão de revisão que confirmou aquela decisão disciplinar enferna o mesmo ato de ilegalidade, porquanto o quadro probatório apurado não nos permite fundar
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1 - O justo impedimento constitui uma verdadeira derrogação da regra da extinção
Relator: FERNANDO MONTERROSO
nomeadamente que o distribuidor do serviço postal lavre uma declaração indicando a data e confirmando o local exato do depósito, enviando-a de imediato ao serviço ou ao tribunal remetente ... faça sem a presença do arguido (art. 334 nº 2 do CPP) é um ato em que ele prescinde de um direito eminentemente pessoal, que está para além da formulação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Os vícios da decisão, entre os quais se inclui o erro
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Numa ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: RENATO BARROSO
I – A violência a que alude o n.º1 do art. 347
Relator: JORGE DIAS
Se um arguido que ao prestar TIR indica uma morada para onde
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O princípio da igualdade de credores, previsto no art. 194º, nº
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: ANTERO VEIGA
I - Presume-se inilidivelmente culposa a insolvência da sociedade quando o seu
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Só o incumprimento grosseiramente culposo do dever de pagar as quantias
Relator: ISABEL ROCHA
I - Não pode ser deferida a revisão de sentença estrangeira que não
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – A suspensão da execução da pena de prisão é revogada sempre