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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Lei n.º 82-D/2014 p) O Decreto-Lei n.º 171/2009
I SÉRIE Sexta-feira, 26 de dezembro de 2014 Número 249 ÍNDICE
Portaria n.º 192/2014 vii) O fluxograma; de 26 de setembro o
dito, independentemente da data de início da incapacidade realização de obras de conservação ordinária, extraordi- constante do atestado médico de incapacidade multiúso a nária ou de beneficiação de habitação própria ... para obras tuição de crédito, os seguintes documentos: em partes comuns. a) Atestado médico de incapacidade multiúso, compro- vativo do grau de incapacidade da pessoa com deficiência, Artigo
crédito bonificado não pode ir além do valor da permi- janeiro, com grau de incapacidade igual ou superior a lagem da respetiva fração autónoma que constitui ... grau de incapacidade igual ou superior Publique-se. a 60 %, comprovada por atestado médico de incapacidade O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. multiúso, nos termos previstos na alínea
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Aquando da celebração de um contrato de seguro, o tomador do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O facto de o segurador se mostrar vinculado à obrigação de