00144/18.2BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
SUMÁRIO (do acórdão TCAN de 20.03.2015, no processo nº 02715/11.9 PRT): I
19 resultados nos descritores e sumários · 361 no texto integral
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
SUMÁRIO (do acórdão TCAN de 20.03.2015, no processo nº 02715/11.9 PRT): I
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
202/96 não continha qualquer norma que determinasse a prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso até nova avaliação, desde que esta fosse requerida até ao termo de validade ... provoca a doença COVID-19, instituiu um regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos recém-diagnosticados, prescindindo da junta médica, sendo o atestado
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
Não sendo a Autora detentora de um atestado de incapacidade multiusos válido, mas apenas de um atestado já caducado, por força do disposto ... tinha a obrigação de preencher o campo relativo à anterior incapacidade previsto no formulário de atestado médico de incapacidade multiuso da Autora a que alude
Relator: MOREIRA DO CARMO
Contrato de Seguro, imanente do DL 72/08, de 16.4); 4. O atestado médico de incapacidade multiuso é previsto no DL 202/96, de 23.10 (alterado pelo DL 291/2009 ... para garantir a eficácia das medidas de apoio a deficientes; 5. A exigência deste atestado por um segurador, como meio indispensável para o cumprimento, por este, de uma prestação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso» não pode ser integralmente considerado (isto é, em todo o seu conteúdo/teor), para efeitos probatórios, um documento autêntico, já que quanto à determinação
Dedução para pessoa com deficiência - Validade do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
Atestado médico de incapacidade multiuso - Artigo 87.º - Revisão do acto tributário - Artigo
Competência do Tribunal Arbitral; revisão do ato tributário; deficiência fiscalmente relevante e atestado médico de incapacidade multiuso
Artigo 87º nº 5 do CIRS. Atestado médico de incapacidade multiuso; Revisão oficiosa excecional prevista no artigo 78º - 4 da LGT; Critério para aferir o comportamento do contribuinte
Relator: Helena Ribeiro
I- Com a solução normativa gizada nos n.ºs 7 e 8
Relator: RUI PEREIRA
incapacidade, para efeitos da protecção prevista no presente decreto-lei, compete às juntas médicas dos serviços de saúde, através da emissão de atestado médico de incapacidade multiuso”. IV– Enquadrando ... certificação por parte da entidade certificadora prevista naquela portaria. V– Se os atestados médicos de incapacidade multiusos (AMIM) apresentados pelo autor já atestavam uma incapacidade de 60%, quando aquele tinha
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
aqui importa considerar, que o arrendatário seja portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %. III - Não deve ser admitida a realização de perícia médica ... provado na sentença já proferida, que o Recorrente é portador desde 23/03/2023, de atestado de incapacidade multiusos com grau
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
CIRS, a prova da deficiência apenas se pode fazer através do atestado médico de incapacidade multiuso, apenas com a emissão do mesmo, o contribuinte pode fazer prova de que reúne ... jurídica de deficiente só surge quando se verifica o último elemento, ou seja, o atestado médico multiuso. VII- Sendo o mencionado atestado um documento superveniente, e constando do mesmo
junta médica de avaliação de incapacidade, aprova a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com dispensa de junta médica de avaliação
Estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Tabela Nacional de Incapacidade e das instruções gerais constantes do Anexo I ao referido decreto-lei, ou seja, por meio de atestado médico de incapacidade multiuso. Por seu turno
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
atribuição, tinha uma incapacidade igual ou superior a 70% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades; II. Uma vez que o atestado multiuso com que instruiu o seu pedido
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
pretende que prove. 2. Um atestado médico não atesta nem certifica factos; trata-se sim de uma conclusão pericial. Daí que um atestado médico multiusos emitido por uma Administração Regional ... Saúde, por meio de Junta Médica para verificação de incapacidades, não pode ser considerado, para efeitos probatórios, um documento autêntico, sendo antes uma conclusão pericial, sujeita à livre apreciação
Relator: JOSÉ AMARAL
cabo actividade processual (judicativa) inútil, logo proibida – artº 130º, CPC. 6. O chamado Atestado Médico Multiusos, instituído pelo Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro (alterado pelos nºs 174/97 ... 291/2009, de 12 de Outubro), serve como um meio de prova indirecta da incapacidade absoluta e definitiva alegada pela autora como causa de pedir, apesar do seu regime e finalidades