13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    10685/13

    Relator: SOFIA DAVID

    segundo, a sua prova. II- Reclama-se a uma parte diligente, que com o articulado que apresenta – a PI ou a contestação, ou havendo sido suscitada uma excepção ... junte a prova documental relativa ao que ali alega. Reclama-se, também, que nesse articulado a parte indique os meios de prova que pretende ainda oferecer, com a indicação completa

  2. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penúltimo segmento da norma. 3. O objecto do processo fixa-se na fase dos articulados, pelo que a decisão do Tribunal "a quo" não pode enfermar do vício de omissão

  3. TCASsó sumário

    08076/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido ... baixar os autos à 1a Instância para conhecimento do pedido formulado no final do articulado inicial do presente processo, se nenhuma outra excepção ou questão prévia a tal obstar

  4. TCASsó sumário

    07780/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido ... baixar os autos à 1a Instância para conhecimento do pedido formulado no final do articulado inicial do presente processo, se nenhuma outra excepção ou questão prévia a tal obstar

  5. TCASsó sumário

    08145/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.Civil), sendo que, a causa de pedir é irrelevante para efeitos

  6. TCASsó sumário

    07628/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    data desse conhecimento (cfr.artº.257, nº.2, do C.P.P.T.). 3. Do exame o articulado inicial do presente processo, no qual o reclamante estrutura os fundamentos do pedido de anulação

  7. TCASsó sumário

    07784/14

    Relator: JOAQUIMCONDESSO

    C.P.Civil, consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido

  8. TCASsó sumário

    07360/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido

  9. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  10. TCASsó sumário

    07264/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado