49 resultados nos descritores e sumários · 529 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    363/11.2TBSPS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    dono do solo, ou de outro prédio, se concede a terceiro a possibilidade de aproveitá-la, em função das necessidades de um prédio diferente. IV - A conclusão ... determinado prédio, se o titular dele tiver apenas a faculdade de afectar o aproveitamento da água, na estrita medida das necessidades de outro prédio, o caso será de servidão

  2. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    intencional à expressão "unicamente", e imbuído do mencionado propósito de evitar a possibilidade do aproveitamento para fins particulares da faculdade de dedução do I.V.A. na aquisição de bens e serviços

  3. TCANsó sumário

    00072/01-Porto

    Relator: Cristina Flora

    legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que, ao abrigo do princípio do aproveitamento do acto administrativo, seja manifesto que a decisão tributária em abstracto, não podia ser outra ... tomada no caso concreto, e por isso se impunha, o seu aproveitamento; V. A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto deve ser apreciada casuisticamente, não podendo restar

  4. TCASsó sumário

    01918/07

    Relator: CRISTINA FLORA

    legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que, ao abrigo do princípio do aproveitamento do acto administrativo, seja manifesto que a decisão tributária em abstracto, não podia ser outra ... tomada no caso concreto, e por isso se impunha, o seu aproveitamento; VII. A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto deve ser apreciada casuisticamente através da análise

  5. TCANsó sumário

    00673/07.3BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    participação do interessado como formador em acções de formação, o Júri podia - e devia – aproveitar os elementos da avaliação aproveitáveis e melhorá-los com acrescida fundamentação e ponderação do elemento ... XXII - A ratificação é um dos institutos jurídicos que se fundam no princípio do aproveitamento dos actos, válido no direito administrativo mas também no direito civil. XXIII - Os efeitos

  6. TRCcitado por 2

    847/07.7TBPCV.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    bens comuns a cada um dos cônjuges no momento da partilha destes e aproveita a ambos enquanto casal, ainda que no decurso da mesma seja apenas exercida

  7. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    coactiva, devida a entidades públicas, com vista à compensação de prestações efectivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos. Em contraste com o imposto de características unilaterais, a taxa caracteriza

  8. TCANsó sumário

    01565/08.4BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    embora diferentes os litigantes nas duas acções, os efeitos civis da primeira podem ser aproveitados na segunda, ou seja, sendo diferentes os RR. em ambas as acções, os efeitos civis ... primeira causa e da citação do R., como regra geral, não podem ser aproveitados na segunda acção.* *Sumário elaborado pelo Relator