2621/12.0TBBCL-B.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
O facto de os cônjuges terem declarado, em sede de divórcio por
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Relator: MANSO RAÍNHO
O facto de os cônjuges terem declarado, em sede de divórcio por
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com o arbitramento de reparação provisória assumiu-se que, para a
Relator: RAMALHO PINTO
regula nos artºs 381º e segs., particularmente com o processo de alimentos provisórios. II – Em caso de sentença absolutória (por o artº 122º, nº 4 do CPT apenas se referir ... mais se assemelha com o da fixação da pensão provisória, a prestação provisória de alimentos, e aplicar ao caso o disposto no artº 402º do CPC, com referência ao preceituado
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: MOISÉS SILVA
Não pode recorrer ao PER (processo especial de revitalização) o devedor que
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Aplicando-se no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.A colocação de separadores de cimento em contínuo delimitando a obra em
Relator: LUIS CRAVO
1. Se é certo que a lei exige que o divórcio por
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Lei n.º 82-A/2014 É publicado em anexo à presente lei
Portaria n.º 225/2014 pela área da cidadania e igualdade de género
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Número 215 ÍNDICE
Decreto do Presidente da República n.º 96/2014 de 4 de novembro
I SÉRIE Segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Número 202 ÍNDICE
Aviso n.º 87/2014 «Referindo-se ao artigo 28 da Convenção, o
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2014 factos relacionados com a
Relator: MANUEL BARGADO
I – A junção de documentos apenas tornada necessária em virtude do julgamento