201/07.0GALGS.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
sujeição a segredo de justiça, com adiamento e prorrogação, deve ser feita sem soluções de continuidade, não sendo admissível, perante o quadro legal vigente, deixar o processo retomar ... inquérito estabelecido na lei ter sido ultrapassado, se justifica a necessidade de adiamento de acesso aos autos que foi determinado pelo titular do inquérito e validado judicialmente. IV – Mesmo