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  1. TREcitado por 2

    201/07.0GALGS.E1

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    sujeição a segredo de justiça, com adiamento e prorrogação, deve ser feita sem soluções de continuidade, não sendo admissível, perante o quadro legal vigente, deixar o processo retomar ... inquérito estabelecido na lei ter sido ultrapassado, se justifica a necessidade de adiamento de acesso aos autos que foi determinado pelo titular do inquérito e validado judicialmente. IV – Mesmo

  2. TRE

    33224/25.8YIPRT.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    adiamento do julgamento, uma vez que o mandatário renunciante permanece vinculado ao patrocínio até à ocorrência do primeiro dos seguintes acontecimentos: a constituição de novo mandatário nos autos ... regra do patrocínio obrigatório por advogado, nem prejudicar as garantias de defesa e de acesso aos tribunais do mandante, não é nula a sentença proferida no decurso do referido prazo