778/08.3TAPTM-A.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – É inadmissível por extemporâneo o requerimento do MP apresentado depois de
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – É inadmissível por extemporâneo o requerimento do MP apresentado depois de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
sujeição a segredo de justiça, com adiamento e prorrogação, deve ser feita sem soluções de continuidade, não sendo admissível, perante o quadro legal vigente, deixar o processo retomar ... inquérito estabelecido na lei ter sido ultrapassado, se justifica a necessidade de adiamento de acesso aos autos que foi determinado pelo titular do inquérito e validado judicialmente. IV – Mesmo
Relator: NUNO GARCIA
proporcionalidade da restrição ao direito de defesa da recorrente e o adiamento de acesso aos autos e a sua prorrogação, por tempo objetivamente indispensável à conclusão da investigação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
adiamento do julgamento, uma vez que o mandatário renunciante permanece vinculado ao patrocínio até à ocorrência do primeiro dos seguintes acontecimentos: a constituição de novo mandatário nos autos ... regra do patrocínio obrigatório por advogado, nem prejudicar as garantias de defesa e de acesso aos tribunais do mandante, não é nula a sentença proferida no decurso do referido prazo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Sendo as conclusões que conformam e delimitam o objecto do recurso
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: TELES PEREIRA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante
Relator: FRANCISCO XAVIER
I-Os recursos, por natureza, visam a reapreciação de decisões judiciais (visam
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A lei distingue claramente duas situações no que respeita à notificação
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: TERESA BALTAZAR
A realização da audiência onde se procede à leitura da sentença na
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
Relator: FONTE RAMOS
1. Porque a determinação do valor da coisa expropriada é essencialmente um