19 resultados nos descritores e sumários · 199 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01291/10.4BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    inoponibilidade do acto, em particular para efeitos de impugnação contenciosa; Daí que a omissão de notificação do acto não integre vício desse acto, por lhe ser algo externo e posterior ... hoje impugnável, questão é que o seu conteúdo projecte efeitos jurídicos para o exterior, isto é, tenha eficácia externa, independentemente de ser lesivo ou não. 5. A impugnação só pode

  2. TCASsó sumário

    10791/14

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    alterações ao horário de funcionamento dos serviços, está feita a prova sumária do acto cuja suspensão de eficácia se mostra requerida, referente ao alargamento do horário de trabalho dos associados ... tenha praticado acto oral ou sem o respeito pela sua forma legal, desde que tenha sido iniciada a sua execução, com a produção de efeitos jurídicos externos, de natureza lesiva

  3. TCANsó sumário

    00657/11.7BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    hoje impugnável, questão é que o seu conteúdo projecte efeitos jurídicos para o exterior, isto é, tenha eficácia externa, independentemente de ser lesivo ou não, face ao disposto no artigo ... 51º nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. Acto confirmativo é aquele que, emanado da mesma entidade, e dirigindo-se ao mesmo destinatário, repete o conteúdo

  4. TCASsó sumário

    13034/16

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    entidade adjudicante, os candidatos ou concorrentes e terceiros. São fonte de normas com efeito externo no procedimento, comandos ou determinações regulamentares. Têm também, como peças do procedimento, carácter taxativo, estando ... entidade adjudicante e não conformam nem o procedimento pré-contratual nem têm efeitos externos relativamente aos candidatos ou concorrentes. III - Quer o Relatório Preliminar, quer o Relatório Final do júri

  5. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 11. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  6. TCANsó sumário

    02459/09.1BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) Ao TCA assiste o poder ... social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais

  7. TCANsó sumário

    00191/07.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica

  8. TCANsó sumário

    03099/09.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  9. TCANsó sumário

    00589/06.0BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  10. TCANsó sumário

    00054/11.4BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  11. TCANsó sumário

    00013/12.0BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  12. TCANsó sumário

    01944/10.7BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  13. TCANsó sumário

    00754/11.9BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  14. TCANsó sumário

    00273/07.8BEMDL

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    colocando qualquer situação de ocorrência posterior, os documentos em crise são imprestáveis para o efeito visado, dado que, nada foi alegada no domínio apontado, o que impõe a eliminação desses ... social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais

  15. TCASsó sumário

    07773/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tempestiva notificação. 4. A notificação relevante para efeitos de obstar à caducidade do direito de liquidação (natureza receptícia do acto tributário) é a relativa ao contribuinte, o sujeito passivo originário ... citações dos responsáveis solidários ou subsidiários, não lhes reconhecendo a lei qualquer relevo para efeitos de caducidade, é indiferente que ocorram após o termo desse prazo. 5. Como se retira

  16. TCANcitado por 1só sumário

    00688/10.4BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    cumpriu com o ónus probatório que sobre si impendia em ordem à prática desse acto de acordo com o disposto no art. 74º nº 1 da LGT, na medida ... tratada a eficácia externa do caso julgado também é bem visível na análise do Prof. Antunes Varela que, depois de abordar a problemática dos efeitos da sentença relativamente a terceiros

  17. TCANsó sumário

    01490/06.3BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) O dever de conhecimento oficioso ... aceitação da legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa, sendo que para ser atingido tal objectivo a fundamentação deve proporcionar ao destinatário do acto a reconstituição do itinerário cognoscitivo