173 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07946/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  2. TCASsó sumário

    07546/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  3. TCASsó sumário

    06982/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  4. TCASsó sumário

    07903/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    actos consequentes de actos administrativos anteriormente anulados ou revogados, desde que não haja contra-interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente. 8. Nestes casos, se o contribuinte impugnou

  5. TCASsó sumário

    08604/12

    Relator: SOFIA DAVID

    factores para além da medida concreta da pena que tenha sido aplicada. III- Não interessa a moldura abstracta, mas somente a condenação concreta numa pena de prisão pelo menos

  6. TCASsó sumário

    07813/14

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    prazo para a parte interessada arguir qualquer irregularidade da gravação da prova é de dez dias e conta-se a partir do momento em que a gravação é disponibilizada pela

  7. TCASsó sumário

    06242/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    apresentação de novos elementos em sede de audiência prévia só impõe a audição dos interessados se tais elementos levarem a Administração a alterar a posição anteriormente notificada, invertendo

  8. TCASsó sumário

    07784/14

    Relator: JOAQUIMCONDESSO

    órgão de execução fiscal é de dez dias computado da data em que o interessado tiver sido notificado da decisão reclamada, conforme decorre do artº.277, nº.1, do C.P.P.T