239/11.3TBEPS.G1
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital
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Relator: MANUELA FIALHO
1 – Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O legislador penal previu um sistema, com etapas sucessivas, para o
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Não se identificando, nem se verificando, no caso, circunstâncias especiais que
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de
Portaria n.º 109/2014 Portaria n.º 108/2014 de 22 de maio
Decreto-Lei n.º 71/2014 Publique-se. de 12 de maio O
DIRETIVA 2014/40/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Discutindo-se apenas a prova do motivo justificativo das faltas dadas
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
I SÉRIE Quarta-feira, 16 de abril de 2014 Número 75 ÍNDICE
Relator: MANUELA FIALHO
Tendo sido apresentado articulado superveniente em que se modifica a causa de
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 640º do novo CPC, à semelhança do artigo 685º
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o autor formulado um pedido genérico, pedindo que o seu quantum
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Estando o arguido notificado para julgamento e não considerando o tribunal
Relator: ANA TEIXEIRA
I – O perigo de continuação da atividade criminosa não se confunde com
Portaria n.º 66/2014 de 12 de março B. Envolvente A Lei
Portaria n.º 69/2014 Posteriormente foi publicada a Diretiva n.º 2012/36/UE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2014 agosto, pelo Decreto-Lei
Declaração de Retificação n.º 21/2014 Objeto Nos termos das disposições da
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Recai sobre aquele que alega uma manobra de salvamento (“manoeuvre de sauvetage