Decreto-Lei n.º 74/2014
Decreto-Lei n.º 74/2014 Artigo 50.º de 13 de maio
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I SÉRIE Segunda-feira, 14 de abril de 2014 Número 73 ÍNDICE
Relator: MARIA DA PURUFICAÇÃO CARVALHO
1. O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: MANUEL BARGADO
I – As simples omissões dão lugar à obrigação de indemnizar, havendo o
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I SÉRIE Sexta-feira, 21 de março de 2014 Número 57 ÍNDICE
Portaria n.º 69/2014 Posteriormente foi publicada a Diretiva n.º 2012/36/UE
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Estabelecendo a nova lei um prazo mais curto para a deserção da
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Nada obsta que o procedimento injuntivo seja utilizado contra sujeitos públicos, como
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - No que respeita ao n.º 2, alín. j) do art
Dedutibilidade de tributação autónoma
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Define-se como contrato de locação financeira o contrato pelo qual
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
I SÉRIE Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 Número 30 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Perspectivando a acção executiva na sua globalidade é ao exequente que, à
Transparência Fiscal; Sociedades de advogados; Ónus da prova; fundamentação.