874/12.2TBSLV-E.E1
Relator: CANELAS BRÁS
tornou, parcial; o que importa averiguar é se tal se extrai com objectividade de factos concretos, inequívocos e concludentes, que vão precisamente nesse sentido – pois que impressões e opiniões, todos
228 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CANELAS BRÁS
tornou, parcial; o que importa averiguar é se tal se extrai com objectividade de factos concretos, inequívocos e concludentes, que vão precisamente nesse sentido – pois que impressões e opiniões, todos
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
eles pratiquem actos vinculativos da sociedade, exercitando desse modo a gerência de facto. V) O facto ilícito susceptível de fazer incorrer o gestor em responsabilidade não se consubstancia apenas ... empresa que geriu não é da sua responsabilidade, a verdade é que não alegou factos concretos de que assim foi, como nem sequer apresentou quaisquer meios de prova capazes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
conter a indicação dos concretos fundamentos que legitimam o exercício do direito potestativo de resolução, impondo-se ao Sr. administrador que invoque os concretos factos que, na sua perspectiva, são
Relator: PAULO AMARAL
para obter uma resposta contrária àquela que o tribunal deu a respeito de um concreto facto. II- Quando o tribunal se pronuncia expressamente sobre um determinado facto (como não provado
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
prova de um facto negativo, como é o caso da ausência de culpa, a oponente não podia deixar de alegar e provar factos concretos de onde se possa inferir
Relator: SOFIA DAVID
pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico, sendo nas acções constitutivas e de anulação o facto concreto ou a nulidade específica que se invoca para obter
Relator: SOFIA DAVID
valor indicado em termos numéricos e não resultando claro da matéria de facto indiciariamente provada que houve uma verdadeira alteração desse preço, não cabe a requerida providência nos critérios ... artigo 132º do CPTA exige a alegação (e prova) de factos concretos suficientes e passíveis de configurar prejuízos suficientemente sérios, que devam ser urgentemente (e provisoriamente) reparados, sob pena
Relator: FRANCISCO XAVIER
125º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, possa previamente conhecer os concretos factos ou fundamentos que contra ele são invocados. Sumário do relator
Relator: JOSÉ LÚCIO
através da acção prevista no artº 125º CIRE, este tem de conhecer previamente os concretos factos ou fundamentos que contra ele são invocados. Sumário do relator
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele ... ónus, uma vez que não indica para cada ponto concreto da matéria de facto os concretos elementos probatórios, sendo que a indicação dos meios probatórios é feita genericamente, remete para
Relator: MARIA INÊS MOURA
C.P.C., não referindo os concretos meios probatórios que constam do processo e que impõem decisão diferente com referência a cada um dos factos que pretende ver alterados, apenas invocando ... pelo tribunal “a quo” a cada um dos concretos pontos que pretende ver alterados. 2. A resposta dada pelo tribunal sobre factos que não foram alegados pelas partes
Relator: MOREIRA DO CARMO
consideração os factos provados por acordo ou por documentos. 2. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o (s) facto (s) concreto (s) objecto da impugnação ... arts. 636º, nº 2, e 640º, nº 3, do NCPC, nomeadamente especificando os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados ou indevidamente desconsiderados e qual a decisão
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
julgamento de facto deve o recorrente obrigatoriamente especificar, sob pena de rejeição: os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo ... Civil (na redação aplicável aos autos); 3. Não tendo o recorrente especificado os concretos pontos de facto que considerou incorretamente julgados e indicado as passagens da gravação dos depoimentos
Relator: RAMALHO PINTO
matéria de facto: - a necessidade de circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente qual a parcela ou segmento, o “ponto” ou “pontos” da matéria de facto da decisão ... prestado por uma qualquer testemunha, mas apenas o depoimento que incidiu sobre os concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados. III – O artº 394º
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
recorrente deve, obrigatoriamente, especificar, sob pena de rejeição do recurso, não só os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, como os concretos meios de prova constantes do processo ... impunham decisão diversa sobre a matéria de facto impugnada. II. Ora o recorrente pese embora faça referência aos pontos de facto que no seu entender se mostram como incorretamente julgados
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
arguido. II – Por isso, tem de ser aferida face à matéria de facto provada, ponderando, em concreto, a devida protecção da vítima de violência doméstica
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
matéria de facto, o ónus de especificar, sob pena de rejeição: a) os “concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados” [al. a) do nº 1]; b) os “concretos meios
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele ... prova produzida, o certo é que não cumpre o ónus especificado da concreta indicação dos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e nem os concretos meios probatórios constantes
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
rejeição do recurso, sem cabimento de prévio despacho de aperfeiçoamento: i) especificar os “concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados” (nº 1 alínea a)); ii) especificar “a decisão ... entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas” (nº 1 alínea c)) iii) especificar “os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada
Relator: JORGE TEIXEIRA
efeito, as servidões já constituídas por usucapião, somente quando se aleguem e demonstrem factos objectivos, concretos, supervenientes e actuais dos quais resulte que a servidão deixou de ter justificação