64 resultados nos descritores e sumários · 533 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07384/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  2. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  3. TRC

    35558/11.0YYLSB-A.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    através da qual uma das partes põe termo à relação contratual, sendo uma forma típica de fazer cessar relações duradouras por tempo indeterminado e igualmente um meio de impedir ... vinculação circunscrita no tempo, a obrigação cambiária que dele nasce “está fora do campo típico de aplicação da denúncia”, não sendo assim de admitir a possibilidade de denúncia dos avales

  4. TRC

    5/13.1T4AGD.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    contrato de trabalho tem como objecto a prestação de uma actividade e, como elemento típico e distintivo, a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar através ... subordinação ou a autonomia – que permite atingir aquela distinção. V – A subordinação jurídica típica de uma relação de trabalho subordinado implica uma posição de supremacia do credor da prestação

  5. TCASsó sumário

    07905/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  6. TRE

    596/07.6TASTB-A.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    seja patente a inaptidão dos factos descritos nesta peça processual para preencher a tipicidade da norma incriminadora, em qualquer interpretação plausível desta, pois só nessa hipótese a sujeição do arguido

  7. TCASsó sumário

    07974/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    basta com uma pura omissão de um dever de agir, contém na sua descrição típica, para além disso, um elemento adicional, que, ao constituir um pressuposto da punição