13358/13.2YIPRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Atento o disposto no artº 2º do DL 218/99 de 15 de
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Relator: CARLOS MOREIRA
Atento o disposto no artº 2º do DL 218/99 de 15 de
Relator: CARVALHO MARTINS
legislador, ou seja, o ritualismo processual não é apenas aplicável quando aquele não decida, a seu belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais, sob a invocação ... extrai-se a seguinte regra: todas as decisões judiciais relativas à simplificação ou agilização processual, ou à adequação formal, ou às regras gerais da nulidade dos actos processuais admitem recurso
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
especificidade da situação o justificar o juiz pode, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar aquele pagamento. iv) Deve existir, ainda ... acção. v) E os valores da taxa de justiça não podem ser de tal forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impulso processual de cada interveniente não pode corresponder à complexidade da causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso ... especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente
Relator: JORGE CORTÊS
especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». 2) Atendendo à lisura
Relator: JOAQUIM CONDESSO
especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente
Relator: HELENA MELO
inquérito judicial é o meio processual especial a que o sócio deve recorrer para conseguir que a informação seja prestada em caso de recusa expressa ou presumida, ou ainda ... ocorre erro na forma do processo, que o tribunal deverá conhecer oficiosamente. VI. E se o requerente cumular no mesmo processo pedidos que correspondem a formas de processo diferentes, ocorre
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Dado o que se pretende no presente meio processual é a defesa de direito cuja proteção importava e deveria ter sido assegurada através da ação/impugnação urgente prevista ... direitos, liberdades e garantias mostra-se feito em erro por não uso da forma de processo adequada. II. A instauração deste meio impugnatório urgente no prazo de sete dias
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
cada direito cabe um meio processual destinado a realizá-lo, impondo-se ao Tribunal, no caso de erro na forma de processo, anular apenas os actos que não se possam ... improcedente um pedido com o fundamento na falta ou erro de escolha do meio processual, o que traduziria, de resto, uma negação do direito de acesso à Justiça
Relator: ISABEL ROCHA
forma a permitir que o processo possa prosseguir com regularidade e possibilitar uma decisão de mérito sobre a pretensão das partes; II - A omissão de tal poder/dever, constitui nulidade processual
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
defensor, a forma de notificação do arguido por contacto pessoal é, efectivamente, a desejável à situação em que viu mudar substancialmente a sua situação processual, através de decisão que determinou ... assim, com a susceptibilidade de que o condenado permaneça vinculado às obrigações inerentes, por forma a que essa notificação garanta o efectivo conhecimento da decisão em apreço. III - Contudo, não
Relator: Ana Patrocínio
seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos artigos ... forma do processo, o princípio da tutela jurisdicional efectiva não impõe que a pretensão da recorrente seja conhecida. VI - A convolação justifica-se por razões de economia processual, pelo
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos casos em que o A./requerente faça uso indevido/inadequado da
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - A lei permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na
Relator: FILIPE CAROÇO
violação, assim como as faltas no dever de colaboração, geram responsabilidade, sob as diversas formas previstas na lei, conforme a gravidade e a censurabilidade da conduta, e não a desnecessidade ... mesma, seria uma via de desresponsabilização e uma fonte de prejuízo processual com afetação do interesse das partes e da realização da justiça
Relator: ALBERTINA PEDROSO
facto, tendo claramente consagrado a autonomia decisória dos Tribunais da Relação, aos quais compete formar e formular a sua própria convicção e, bem assim, conferindo-lhes a possibilidade de renovação ... reapreciação é pedida pela recorrente, em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, é função do relator ordenar as diligências que considere necessárias, nos termos do artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão que foi proferida, deverá cumulativamente apresentar requerimentos de arguição ... Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo
Relator: JORGE TEIXEIRA
verificar-se os requisitos do remetido artigo 65, nº 1, al. d), da lei processual comum. III- Para a caracterização do lugar que deve ser tido por centro dos principais ... seja determinante, que este o faça em termos cognoscíveis por terceiros, ou seja, de forma medianamente percetível pelos interessados, conquanto não necessariamente publicitada, ou, sequer, ostensiva. IV- Assim, a atuação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser tendencialmente pública e exigir dois pressupostos para a sua realização: um, formal: a nomeação por entidade judiciária; outro, material ... também ser essencial no apuramento de factos, que não é possível obter de outra forma. Mas aqui – e porque os factos do processo estão fora da regra resultante