252 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07867/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não conhecimento, mas não nulidade por omissão de pronúncia. 4. O processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança dos créditos tributários, de qualquer natureza, estando estruturado ... voluntário dos tributos, sendo que a concessão de moratórias ou a suspensão da execução fiscal fora dos casos previstos na lei pode, inclusive, gerar responsabilidade disciplinar ou criminal dos funcionários

  2. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impõe o julgamento segundo a livre convicção. 13. Vigorando no processo de execução fiscal a regra de o chamamento de responsáveis não inicialmente citados ser efectuado através de reversão (regra ... qualquer razão para afastar essa regra, obrigando à instauração de uma nova execução fiscal dirigida "ab initio" contra o responsável solidário não demandado inicialmente, quando é certo que as faculdades

  3. TCASsó sumário

    07916/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 8. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua ... avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.art

  4. TCASsó sumário

    07903/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    execução forçada tem de ser efectuada através do processo de execução fiscal, com a tramitação legalmente definida (cfr.artº.148 e seg. do C.P.P.T.), desde que ocorra o termo final ... artº.88, nº.1, do C.P.P.T. 2. A possibilidade de suspensão da execução fiscal constitui direito do contribuinte que se enquadra no âmbito do princípio constitucional da efectividade da tutela

  5. TCASsó sumário

    03216/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 4. De acordo com a jurisprudência que perfilhamos, o I.V.A. qualifica-se como imposto ... caso, se justifica pela inexistência de inspecção interna ou externa por parte da A. Fiscal e como procedimento pressuposto da liquidação, antes dependendo do mero e menos exigente confronto entre

  6. TCASsó sumário

    06694/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo

  7. TCASsó sumário

    02832/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apreciação a preterição de um grau de jurisdição. 7. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo

  8. TCASsó sumário

    07361/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    efectuada com desconsideração da sentença que declarou extinta, em relação a si, a execução fiscal cuja dívida exequenda a penhora pretendia garantir. III – Não se afigura legalmente possível ... oposição, venha, posteriormente, e pela via da penhora, obter a suspensão da execução fiscal (e, em bom rigor, da própria sentença de oposição), quando, na sede própria – isto

  9. TCANcitado por 1só sumário

    00345/06.6BEVIS

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    âmbito da sua actividade fiscalizadora averiguar da sua conformidade com a verdade fiscal do sujeito passivo e, sendo caso disso, reunir os indicadores que, apesar do cumprimento formal dos seus ... deveres declarativos e de escrituração, e da aparência de colaboração com a administração fiscal que dele decorre, não teria o direito à dedução arrogado nesses documentos, o que a administração

  10. TCANsó sumário

    01799/13.0BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    meio processual adequado para impugnar decisões proferidas no âmbito do processo de execução fiscal, pelo que a pretensão aí deduzida visará, em regra, a anulação de uma determinada decisão ... extinção da execução, com fundamento na ilegitimidade do executado é a oposição à execução fiscal e não a reclamação judicial. III. A arguição da nulidade da citação para a execução

  11. TCANsó sumário

    00526/11.0BEPNF

    Relator: Fernanda Esteves

    decisões proferidas pelo órgão de execução fiscal que afectem direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro são susceptíveis de reclamação para o tribunal tributário de 1ª instância (artigo ... 276º do CPPT). 2. Constituindo a penhora um acto praticado no âmbito da execução fiscal que afecta a esfera jurídica dos destinatários e, nessa medida, potencialmente lesivo dos direitos destes

  12. TCANsó sumário

    00321/13.2BEMDL

    Relator: Fernanda Esteves

    reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial. II. O responsável subsidiário pode ... despacho de reversão. III. A arguição da nulidade da citação para a execução fiscal não constitui fundamento de impugnação judicial, já que constituindo o acto de citação para a execução

  13. TCASsó sumário

    07656/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro documento a que, por lei especial, seja atribuída força executiva (cfr.artº.162, do C.P.P.Tributário ... artº.165, nº.1, al.b), do C.P.P.T., constitui nulidade insanável em processo de execução fiscal a falta de requisitos essenciais do título executivo, quando não puder ser suprida por prova

  14. TCANsó sumário

    00846/06.6BEVIS

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos do disposto no art. 204.º do CPPT, não sendo subsumível, designadamente, na previsão da alínea ... daquele artigo e, como nulidade, deverá ser invocada perante o órgão da execução fiscal [cf. n.ºs 1 e 2 do art. 191.º do Código de Processo Civil

  15. TCASsó sumário

    07236/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    disposto no artº.17, do C.P.P.T., nos processos de impugnação e de execução fiscal, a incompetência territorial não é de conhecimento oficioso, só podendo ser declarada na sequência de arguição ... prova (cfr.artº.114, do C.P.P.T.), e pelo executado, nos processos de execução fiscal, até ao termo do prazo para deduzir oposição (cfr.artº.203, do C.P.P.T

  16. TCASsó sumário

    07581/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizada a penhora, o executado continua a poder dispor e onerar os bens penhorados ... prestação de garantia natureza urgente e subida imediata a Tribunal, o processo de execução fiscal deve considerar-se automaticamente suspenso, o que acarreta a ilegalidade da penhora efectivada nos autos

  17. TCASsó sumário

    06988/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    Pressuposto do cancelamento do benefício fiscal, nos termos do artigo 12.º/5 e 6, do EBF, consiste na existência de dívida tributária não liquidada no termo do exercício ... determina a liquidação do imposto em falta na sequência do cancelamento do benefício fiscal corporiza acto contrário ao reconhecimento do benefício fiscal, proferido em aplicação da legalidade estrita

  18. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente

  19. TCASsó sumário

    07781/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    reclamação da decisão do órgão de execução fiscal não visa a impugnação de qualquer acto de liquidação, mas sim a impugnação dos actos materialmente administrativos praticados no processo de execução ... fiscal (do que constitui um incidente) que afectem os direitos e interesse legítimos do executado ou de terceiro. ii) Deste modo, não tendo a reclamação de actos praticados em execução