Diretiva (UE) 2014/32
DIRETIVA 2014/32/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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DIRETIVA 2014/32/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/23/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/24/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/25/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1 - O direito de retenção trata-se de um direito real de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para
Relator: ISABEL VALONGO
Resumindo-se a actividade da arguida à detenção, no interior da sua
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Nas situações de abuso sexual de crianças, por força das circunstâncias
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O relato de agentes dos órgãos de policia criminal sobre afirmações
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Não tendo sido impugnados os créditos da Fazenda Nacional constantes da
DIRETIVA 2014/26/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – A linguagem comum nem sempre coincide com o rigor dos conceitos
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Estando o arguido notificado para julgamento e não considerando o tribunal
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- O dever de informação do Banco perante os seus clientes ocorre
IRC – Benefício Fiscal; Art.º19º EBF; Criação de empregos.
Portaria n.º 68/2014 Artigo 2.º de 13 de março Alteração
I SÉRIE Segunda-feira, 17 de março de 2014 Número 53 ÍNDICE
Portaria n.º 69/2014 Posteriormente foi publicada a Diretiva n.º 2012/36/UE
I SÉRIE Sexta-feira, 21 de março de 2014 Número 57 ÍNDICE