Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 53

Data
2014-03-01

Texto integral (11 850 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 17 de março de 2014 Número 53 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 23/2014: Acompanhamento da aplicação do Acordo Ortográfico em Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1996 Resolução da Assembleia da República n.º 24/2014: Recomenda ao Governo a adoção de medidas sobre a praxe académica . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1996 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2014: Classifica como obra de interesse regional do grupo II os aproveitamentos hidroagrícolas do Alvor, do Caia, de Campilhas e Alto Sado, de Cela, do Lis, de Silves, Lagoa e Portimão e do Vale do Sorraia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1996 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Portaria n.º 70/2014: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ílhavo . . . . . . . . . . . . . 1998 Portaria n.º 71/2014: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Miranda do Corvo . . . 2003 Ministério da Agricultura e do Mar Portaria n.º 72/2014: Define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve» 2008 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 51, de 13 de março de 2014, onde foi inserido o seguinte: Presidência do Conselho de Ministros Decreto n.º 7-A/2014: Declara luto nacional pelo falecimento de Sua Eminência o Cardeal D. José Policarpo, Patriarca Emérito de Lisboa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1864-(2) 1996 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução da Assembleia da República n.º 23/2014 Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2014 O Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Acompanhamento da aplicação do Acordo Ortográfico Decretos-Leis n.ºs 69/92, de 27 de abril, 86/2002, de 6 de em Portugal abril, e 169/2005, de 26 de setembro, estabelece que as A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 obras de aproveitamento hidroagrícola e as suas subsi- do artigo 166.º da Constituição, recomendar que: diárias são classificadas em quatro grupos em função dos 1 — O Governo promova a constituição, no âmbito seus impactos, com consequências tanto em termos legais, da Presidência do Conselho de Ministros, de um Grupo como no que se refere às relações da Administração com de Trabalho sobre a Aplicação do Acordo Ortográfico, os utilizadores e ao modo de gestão, financiamento, inicia- incluindo representantes das áreas dos Negócios Estrangei- tiva e responsabilidade de construção: obras de interesse ros, da Educação, da Cultura, da Economia e da Ciência. nacional, regional, local, e particular. 2 — O Grupo de Trabalho tenha por mandato efetuar Enquadram-se neste conjunto de empreendimentos um relatório objetivo e factual com o ponto de situação da os aproveitamentos hidroagrícolas do Alvor, do Caia, de aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 nos diferentes Campilhas e Alto Sado, de Cela, do Lis, de Silves, Lagoa Estados que o subscreveram. e Portimão e do Vale do Sorraia. 3 — O Grupo de Trabalho recolha também informação O aproveitamento hidroagrícola do Alvor beneficia completa sobre o estado e o calendário previsível de con- uma área de 1 747 ha, situando-se ao longo dos cursos clusão dos diferentes Vocabulários Ortográficos nacionais inferiores das ribeiras de Odiáxere, Arão, Farelo e Torre, contemplados e, bem assim, do Vocabulário Ortográfico nos concelhos de Lagos e Portimão, do distrito de Faro. Comum. A obra, que iniciou a exploração em 1959, contemplou 4 — O Grupo de Trabalho se ocupe ainda das matérias a construção de uma barragem de betão (Bravura) e de conexas que se justifiquem e, nomeadamente, de todas uma extensa rede de infraestruturas: canais e regadeiras as que lhe sejam fixadas pelo ato do Governo que vier a para abastecimento do regadio (117 km), valas de enxugo constituí-lo e a regê-lo. (61 km), e uma estação elevatória de drenagem (Montes de Alvor). Realizaram-se também trabalhos de regularização Aprovada em 28 de fevereiro de 2014. fluvial e proteção dos solos contra os efeitos das marés nas A Presidente da Assembleia da República, Maria da terras baixas, contemplando 22 km de valados e um dique Assunção A. Esteves. de 250 m num braço da ria de Alvor. A água para a rega provém da albufeira da Bravura, localizada na ribeira de Odeáxere, mas o aproveitamento Resolução da Assembleia da República n.º 24/2014 hidroagrícola também tem fornecido água para abasteci- mento às populações. As principais culturas regadas são Recomenda ao Governo a adoção de medidas os pomares de citrinos, milho, hortícolas e vinha. A água sobre a praxe académica proveniente da albufeira da Bravura também abastece para rega alguns empreendimentos turísticos. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 As condições edafoclimáticas do aproveitamento hidro- do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo agrícola potenciam a expansão de sistemas culturais basea- que: dos em primores de hortícolas e fruteiras com um forte 1 — Pondere, no âmbito do grupo de trabalho criado impacto no crescimento do produto agrícola deste territó- com as instituições de ensino superior e as associações rio, o que justifica o grande interesse no desenvolvimento representativas dos estudantes, a realização de uma cam- panha institucional de sensibilização pela “tolerância zero deste regadio para economia regional. à praxe violenta e abusiva”. Aproveitamento hidroagrícola do Caia, integrado na 2 — Incentive e promova a articulação entre as várias 1.ª fase do Plano de Rega do Alentejo, destina-se à bene- redes já existentes nas diferentes instituições de ensino ficiação com regadio de uma área aproximada de 7237 ha, superior e associações académicas, de apoio e informação que se estende para jusante do atravessamento do rio pela aos estudantes, como são exemplo os gabinetes de psico- estrada nacional Elvas-Campo Maior, ao longo da fronteira logia, os gabinetes de acolhimento de novos alunos ou os e dos rios Caia e Guadiana, numa extensão de 35 Km. gabinetes de apoio aos estudantes, nomeadamente através A origem de água para o regadio é a albufeira, com da partilha de boas práticas destes gabinetes. capacidade de 203 hm3, resultante de construção de uma 3 — Desenvolva esforços para garantir que as insti- barragem composta por troços de aterro (450 m) e de Betão tuições de ensino superior e as associações académicas e (490 m), localizada imediatamente a montante do atrás de estudantes, sem prejuízo da autonomia universitária, referido atravessamento da EN 373. promovam uma ação pedagógica que defenda a liberdade Dotado de uma rede primária em canal a céu aberto de dos estudantes de escolher participar ou não na praxe e que 40,5 Km e de uma rede de distribuidores e regadeiras com reforce os mecanismos de responsabilização e de denúncia um desenvolvimento de cerca 200 Km, o aproveitamento às autoridades competentes de qualquer prática violenta assegura desde 1969 não só o volume necessário à rega, e abusiva. mas também o abastecimento a populações dos concelhos de Elvas e Campo Maior, como de igual modo a algumas Aprovada em 28 de fevereiro de 2014. indústrias do sector alimentar que se instalaram na região A Presidente da Assembleia da República, Maria da com o objetivo de transformar localmente os produtos do Assunção A. Esteves. regadio, nomeadamente o tomate. Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 1997 Com a construção deste aproveitamento ficaram assim regada, mas também pela adoção de métodos de aplicação criadas condições basilares para a valorização regional de água de rega mais amigos do ambiente, verificando-se a tendo vindo a desenvolver-se de modo a justificar a decisão existência de um núcleo rural evoluído capaz de assegurar de aprovar a execução do projeto apresentado em finais o bem-estar dessa população. dos anos cinquenta. Aproveitamento hidroagrícola do Vale do Lis, desde a O elevado interesse destes empreendimentos para o sua inauguração em 1957, que o aproveitamento hidroa- desenvolvimento agrícola das respetivas regiões impõe a grícola do Vale do Lis beneficia 2145 ha de aluviossolos sua classificação como obras de aproveitamento hidroagrí- das várzeas dos rios Lis e Lena, a jusante da cidade de colas de grupo II, conforme estabelecido no Decreto-Lei Leiria, abrangendo áreas dos concelhos de Leiria e Mari- n.º 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Decretos-Leis nha Grande, do distrito de Leiria. Estes solos estavam n.ºs 86/2002, de 6 de abril, e 169/2005, de 26 de setembro. anteriormente muito condicionados pelas cheias regulares O aproveitamento hidroagrícola de Campilhas e Alto e alagamento generalizado, resultando no isolamento das Sado, resultado da fusão dos Aproveitamentos de Campi- povoações ribeirinhas, focos de paludismo e degradação lhas e S. Domingos (1953), Alto Sado (1972) e Fonte Serne das condições de vida. O aproveitamento foi criado na (1978), de que resultou uma área beneficiada de 6097 ha, sequência do Decreto-Lei n.º 35 559, de 28 de março de situa-se ao longo das margens do rio Sado para montante da 1946, que promoveu a Obra do Lis, um empreendimento confluência com a ribeira de Roxo, e nos vales das ribeiras mais vasto, centrado nas obras fluviais e marítimas, com de Campilhas, S. Domingos e Vale Diogo. vista à regularização do rio Lis e defesa dos terrenos Repartida por três concelhos (Santiago do Cacém, Ode- marginais. Os investimentos realizados pelo Estado na mira e Ourique) de 2 distritos (Setúbal e Beja), a área implantação do sistema de defesa, travessias viárias e redes abrangida pelo referido aproveitamento é constituída pre- coletivas de rega e drenagem criaram acessibilidades e dominantemente por aluviossolos de textura mediana e permitiram a valorização dos solos para a agricultura de recorre às disponibilidades hídricas acumuladas nas albu- regadio, estabelecendo um novo quadro para o desenvol- feiras de Campilhas (26 hm3), Monte da Rocha (103 hm3), vimento económico e social deste território. Na atualidade, e Fonte Serne (5 hm3). apesar das deficiências inerentes a um regadio a fio-de- O aproveitamento tem garantido para a região reais -água, o aproveitamento sustenta uma importante atividade benefícios, uns de origem geral que interessam a toda de produção agropecuária e hortícola com potencial de a Bacia do Sado, contribuindo para a regularização de crescimento e reconhecida valia para a região. caudais e consequente laminação de cheias, e outros de O aproveitamento hidroagrícola de Silves, Lagoa e caráter mais localizado relacionados com os fluxos das Portimão situa-se nas margens das ribeiras do Arade e explorações agrícolas beneficiadas pelo regadio, garan- de Odelouca e na várzea de Lagoa. A sua infraestrutura tindo matéria prima para industrias agroalimentares, que desenvolve-se nas freguesias de Silves e Alcantarilha, permitiu a valorização dos produtos e do meio social no do concelho de Silves (1458 ha), nas freguesias de Por- qual o aproveitamento está inserido. ches, Lagoa, Carvoeiro e Estombar, do concelho de Lagoa Com uma rede coletiva de rega com um desenvolvi- mento total de 285 km, dotado de duas estações elevató- (704 ha), e na freguesia de Portimão do concelho com o rias o aproveitamento apresenta como principais culturas mesmo nome (138 ha), todas no distrito de Faro. regadas o arroz (Campilhas) e o milho (Alto Sado). A barragem encontra-se, como vimos, na freguesia e O aproveitamento hidroagrícola da Cela, situa-se no concelho de Silves e a albufeira na mesma freguesia e Vale de Famalicão abrangendo uma área global de 454 ha na freguesia de São Bartolomeu de Messines do mesmo repartidos pelo concelho da Nazaré, 104 ha na freguesia de concelho e distrito. Famalicão, e 350 ha no concelho de Alcobaça, freguesias A Barragem de Arade, domina a totalidade da área de Cela e Bárrio. atualmente regada, ainda que com auxílio da elevação na Desenvolvido no ano de 1932 e com início de execução de Estação Elevatória de Mata Mouros, que eleva a partir do obra em 1935, o projeto apresentava como objetivo a benefi- termo do canal de Silves para o distribuidor de Lagoa. As ciação do Paul da Cela, a fim de permitir o conveniente apro- obras foram promovidas pela Junta Autónoma de Obras de veitamento agrícola, através de obras de defesa e enxugo. Hidráulica Agrícola, entre 1944 a 1956, tendo sido transfe- A área equipada, limitada a norte pelo rio Alcoa, a oeste rida a exploração em 1959, para a Associação de Regantes pela Serra da Pescaria e a leste e sul pela Serra do Bárrio e Beneficiários de Silves, Lagoa e Portimão (ARBSLP). e Serra da Cela, é constituída essencialmente por solos Inserido numa região onde a água de rega exerce uma resultantes da deposição de sedimentos transportados pela maior ação formentador do desenvolvimento, usufruindo rede hidrográfica, predominando os aluviossolos com toa- da benignidade do clima, próprio para a produção de poma- lha freática pouco profunda, e de grande fertilidade. Numa res e citrinos e da existência de importante organização zona com grande tradição hortícola, o aproveitamento apre- comercial em contacto com os mercados nacionais e exter- senta um elevado índice de intensificação cultural sendo nos, o aproveitamento hidroagrícola põe inequivocamente comum alguns prédios estarem sujeitos a duas culturas de em destaque o potencial agrícola dos terrenos beneficiados. regadio consecutivas na mesma campanha. Por outro lado, O aproveitamento hidroagrícola do Vale do Sorraia é o e resultado do forte dinamismo dos agricultores, a quase mais vasto e importante regadio coletivo público do país totalidade da área está coberta por sistemas de rega sob (16 351 ha), construído ao abrigo da legislação enquadra- pressão (aspersão e gota-a-gota) com recurso a bombagem dora do fomento hidroagrícola. individual da água, plenamente justificada face ao tipo de Beneficia os vales das ribeiras de Magos, Seda, Raia e culturas e tipo de solo. Sôr, e do rio Sorraia, distribuindo-se por sete concelhos Assim, à melhoria das condições para a agricultura, cor- (Avis, Ponte de Sor, Mora, Coruche, Salvaterra de Magos e respondeu a adesão dos agricultores manifestada de forma Benavente) pertencentes aos distritos de Portalegre, Évora inequívoca, não só pela elevada relação área equipada/área e Santarém. 1998 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 A sua construção, promovida pela ex-Direção-Geral solução do Conselho de Ministros n.º 140/99, de 5 de dos Serviços Hidráulicos, decorreu entre os anos de 1951 novembro de 1999. e 1959 correspondendo a uma área total de 15 354 ha. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- Em 1970, foi integrada no Aproveitamento a Obra do gional do Centro apresentou, nos termos do disposto Paul de Magos (535 ha) construída nos anos de 1933 a 1938, no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de pela então Junta Autónoma de Obras de Hidráulica Agrícola. 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei Integrada na bacia hidrográfica do rio Tejo, a água para n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimi- o regadio tem como origem três reservatórios de regula- tação de REN para o município de Ílhavo, enquadrada no rização de caudais: procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do Albufeira de Magos, na ribeira de Magos, com arma- mesmo município. zenamento total de 3,3 hm3; A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Na- Albufeira de Montargil, na ribeira de Sor, com armaze- cional pronunciou -se favoravelmente sobre a delimi- namento total de 164,3 hm3; tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º Albufeira do Maranhão, na ribeira da Seda, com arma- do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável zenamento total de 205,4 hm3. por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em Inclui ainda os açudes do Gameiro e do Furadouro, ata da reunião daquela Comissão, realizada em 27 de na ribeira da Raia, a jusante da albufeira do Maranhão, maio de 2013, bem como na documentação relativa que permitem a elevação do plano de água da ribeira, por às demais diligências no âmbito do respetivo proce- bombagem e derivação para os canais de rega. dimento. A distribuição da água de rega é feita por gravidade dire- Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu- tamente numa área de 13.740 ha, havendo necessidade de nicipal de Ílhavo. elevação nos restantes 1.614 ha, tendo sido o arroz a cultura Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º mais importante até meados da década de 90, representando do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado em média cerca de 50% da área regada anualmente. A e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de partir de então a cultura do milho tem vindo a impor-se novembro, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho tendo já o mais importante em todo o vale demonstrando de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o a capacidade de adaptação empresarial e o dinamismo dos Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento regantes deste aproveitamento. do Território e da Conservação da Natureza, no uso O elevado interesse destes empreendimentos para o das competências delegadas pelo Ministro do Am- desenvolvimento agrícola das respetivas regiões impõe a biente, Ordenamento do Território e Energia, previs- sua classificação como obras de aproveitamento hidroa- tas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho grícola de grupo II, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 13322/2013, publicado na 2.ª série do Diário da n.º 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Decretos-Leis República, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado n.ºs 86/2002, de 6 de abril, e 169/2005, de 26 de setembro. pelo Despacho n.º 1941-A/2014, publicado na 2.ª série Assim: do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, 2014, o seguinte: o Conselho de Ministros resolve: Classificar como obra de interesse regional do grupo II, Artigo 1.º nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82 de 10 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 86/2002, Objeto de 6 de abril, e 169/2005, de 26 de setembro, os seguintes É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na- aproveitamentos: cional do município de Ílhavo, com as áreas a integrar e a a) Aproveitamento Hidroagrícola do Alvor; excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente b) Aproveitamento Hidroagrícola do Caia; portaria, que dela fazem parte integrante. c) Aproveitamento Hidroagrícola de Campilhas e Alto Sado; Artigo 2.º d) Aproveitamento Hidroagrícola de Cela; Consulta e) Aproveitamento Hidroagrícola do Lis; f) Aproveitamento Hidroagrícola de Silves, Lagoa e A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva Portimão; do presente processo podem ser consultados na Comissão g) Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Sorraia. de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro Presidência do Conselho de Ministros, 5 de março de (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral do Ter- 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. ritório (DGT). Artigo 3.º MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO Produção de efeitos DO TERRITÓRIO E ENERGIA A presente portaria produz os seus efeitos com a en- Portaria n.º 70/2014 trada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Ílhavo. de 17 de março O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em para a área do município de Ílhavo foi aprovada pela Re- 26 de fevereiro de 2014. Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 1999 QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ílhavo PROPOSTA DE EXCLUSÃO Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C1 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Atividades Económicas. . . 1 — Colmatação da malha urbana; 2 — Delimitação coerente do perímetro urbano; C2 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Atividades Económicas. . . 1 — Área ocupada por Indústria existente — BRESFOR; 2 — Delimitação coerente do perímetro urbano; C3 Áreas de Máxima Infiltração Dunas Equipamentos. . . . . . . . . Área integra vários equipamentos já construídos, por exem- plo, o Complexo Desportivo Municipal (GDG) e campos de treino, o Parque de Campismo da Gafanha, entre outros; C4 Áreas de Máxima Infiltração e Dunas Equipamentos. . . . . . . . . Área integra vários equipamentos já construídos, por exem- plo o Complexo Desportivo Municipal (NEGE), campos de treino, Capela mortuária, cemitério e parque de esta- cionamento; C5 Áreas de Máxima Infiltração Dunas Atividades Económicas. . . 1 — Requalificação da área da antiga Carreira de Tiro; 2 — Instalação de equipamento social (Lar de Idosos) com várias valências (parque desportivo/lazer); 3 — Qualificação do sistema de Equipamentos Coletivos locais com integração na envolvente (proximidade de complexo escolar (Escola EB 1.º Ciclo da Gafanha de Aquém e JI); 4 — Potenciar a atratividade urbana, reunindo equipamentos coletivos e serviços 5 — Reforçar a centralidade existente, beneficiando o seu espaço público, concentrando equipamentos estruturantes e localizando atividades que promovam a atratividade urbana; 2000 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C6 Áreas de Máxima Infiltração Dunas Área de edificação dispersa 1 — Área ocupada com edificações existentes (fábrica/ar- mazém/habitação); E1 Áreas de Máxima Infiltração Dunas Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Área de colmatação da malha urbana; 2 — Promover uma maior legibilidade/funcionalidade do tecido urbano; 3 — Promover o preenchimento de áreas através da col- matação de vazios intersticiais, e da rentabilização das infraestruturas existentes e incentivando a densificação razoável das áreas urbanas, E2 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Desenvolvimento de uma solução urbanística que aposte na consolidação da estrutura edificada preexistente — par- ticular atenção para a Rua Professor Francisco Corujo; 2 — Criação de uma estrutura verde de recreio e lazer que contribua para a requalificação do ambiente urbano; 3 — Aposta numa estrutura de espaços urbanos de utilização coletiva; 4 — Aposta numa nova centralidade (área pública central) com uma imagem urbana atrativa e de qualidade, quer ao nível residencial, quer ao nível de espaços promotores de atividades económicas (comércio e serviços); 5 — Estruturação dos principais eixos viários articulados com uma rede de circulação pedonal; E3 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Área de colmatação da malha urbana; 2 — Promover uma maior legibilidade/funcionalidade do tecido urbano; 3 — Promover o preenchimento de áreas através da col- matação de vazios intersticiais, e da rentabilização das infraestruturas existentes e incentivando a densificação razoável das áreas urbanas. E4 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Desenvolvimento de uma solução urbanística que aposte na consolidação da estrutura edificada preexistente — par- ticular atenção para a Rua Professor Francisco Corujo; 2 — Criação de uma estrutura verde de recreio e lazer que contribua para a requalificação do ambiente urbano; 3 — Aposta numa estrutura de espaços urbanos de utilização coletiva; 4 — Aposta numa nova centralidade (área pública central) com uma imagem urbana atrativa e de qualidade, quer ao nível residencial, quer ao nível de espaços promotores de atividades económicas (comércio e serviços); 5 — Estruturação dos principais eixos viários articulados com uma rede de circulação pedonal. E5 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Área de colmatação da malha urbana; 2 — Promover uma maior legibilidade/funcionalidade do tecido urbano; 3 — Promover o preenchimento de áreas através da col- matação de vazios intersticiais, e da rentabilização das infraestruturas existentes e incentivando a densificação razoável das áreas urbanas. 4 — Promover a consolidação e qualificação do tecido ur- bano incluindo o preenchimento de espaços livres com capacidade construtiva em áreas a consolidar. E6 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Área de colmatação da malha urbana; 2 — Promover uma maior legibilidade/funcionalidade do tecido urbano; 3 — Promover o preenchimento de áreas através da col- matação de vazios intersticiais, e da rentabilização das infraestruturas existentes e incentivando a densificação razoável das áreas urbanas. E7 Áreas de Máxima Infiltração Dunas Área de Armazéns . . . . . 1 — Consolidação do perímetro urbano existente; 2 — Área de ligação entre a ZIM e o aglomerado; 3 — Área de colmatação da malha urbana; 4 — Promover uma maior legibilidade/funcionalidade do tecido urbano; 5 — Localização de armazéns e de atividades económicas; E8 Áreas de Máxima Infiltração Dunas Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Área de colmatação da malha urbana; 2 — Promover uma maior legibilidade/funcionalidade do tecido urbano; 3 — Promover o preenchimento de áreas através da col- matação de vazios intersticiais, e da rentabilização das infraestruturas existentes e incentivando a densificação razoável das áreas urbanas, Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 2001 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E8 4 — Promover a consolidação e qualificação do tecido ur- bano incluindo o preenchimento de espaços livres com capacidade construtiva em áreas a consolidar. E9 Áreas de Máxima Infiltração Dunas Ampliação Zona Industrial 1 — A afetação desta área ao uso industrial tem como ob- jetivo principal a consolidação da Zona Industrial da Mota (ZIM); 2 — Otimização das infraestruturas existentes na ZIM; 3 — Acolhimento e apoio empresarial; 4 — Articulação com a rede municipal e regional de áreas de atividades económicas complementares (outras zonas empresariais, Parque de Ciência e inovação) E10 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Área de colmatação da malha urbana; 2 — Promover uma maior legibilidade/funcionalidade do tecido urbano; 3 — Promover o preenchimento de áreas através da col- matação de vazios intersticiais, e da rentabilização das infraestruturas existentes e incentivando a densificação razoável das áreas urbanas, 4 — Promover a consolidação e qualificação do tecido ur- bano incluindo o preenchimento de espaços livres com capacidade construtiva em áreas a consolidar; E11 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Área de colmatação da malha urbana; 2 — Promover uma maior legibilidade/funcionalidade do tecido urbano; 3 — Promover o preenchimento de áreas através da col- matação de vazios intersticiais, e da rentabilização das infraestruturas existentes e incentivando a densificação razoável das áreas urbanas, 4 — Promover a consolidação e qualificação do tecido ur- bano incluindo o preenchimento de espaços livres com capacidade construtiva em áreas a consolidar; E12 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Área de colmatação da malha urbana; 2 — Promover uma maior legibilidade/funcionalidade do tecido urbano; 3 — Promover o preenchimento de áreas através da col- matação de vazios intersticiais, e da rentabilização das infraestruturas existentes e incentivando a densificação razoável das áreas urbanas, 4 — Promover a consolidação e qualificação do tecido urbano incluindo o preenchimento de espaços livres com capacidade construtiva em áreas a consolidar; E13 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Área de colmatação da malha urbana; 2 — Promover uma maior legibilidade/funcionalidade do tecido urbano; 3 — Promover o preenchimento de áreas através da col- matação de vazios intersticiais, e da rentabilização das infraestruturas existentes e incentivando a densificação razoável das áreas urbanas; 4 — Promover a consolidação e qualificação do tecido urbano incluindo o preenchimento de espaços livres com capacidade construtiva em áreas a consolidar. E14 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Promover o preenchimento de áreas já urbanizadas através da colmatação de vazios intersticiais, e da renta- bilização das infraestruturas existentes e incentivando a densificação razoável das áreas urbanas, 2 — Em matéria de contiguidades, coesão tipo-morfológica, efeito de densificação e urbanidade, estreitar a inter- -relação entre as infraestruturas e a edificação, a colma- tação e a gestão morfológica de sectores urbanos, definir os vários traçados de suporte à edificação; 3 — Promover a consolidação e qualificação do tecido urbano incluindo o preenchimento de espaços livres com capacidade construtiva em áreas a consolidar; 4 — Promover a qualificação do Sistema de Espaços Cole- tivos; 5 — Requalificar a estrada/rua; 6 — Evitar a produção casuística e descoordenada de espaço de uso coletivo; 7 — Potenciar a atratividade dos espaços urbanos, reunindo equipamentos coletivos e serviços; 8 — Dar prioridade à rede viária de hierarquia intermédia; 9 — Promover a valorização das componentes ecológi- cas, ambientais e paisagísticas através da sua relação sistémica, entendendo a Estrutura Ecológica como uma unidade reguladora; 2002 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E14 10 — Possibilidade de promover a pormenorização da Es- trutura Ecológica Urbana ao nível do quarteirão; E15 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Promover o preenchimento de áreas já urbanizadas através da colmatação de vazios intersticiais, e da renta- bilização das infraestruturas existentes e incentivando a densificação razoável das áreas urbanas, 2 — Em matéria de contiguidades, coesão tipo-morfológica, efeito de densificação e urbanidade, estreitar a inter- -relação entre as infraestruturas e a edificação, a colma- tação e a gestão morfológica de sectores urbanos, definir os vários traçados de suporte à edificação; 3 — Promover a consolidação e qualificação do tecido ur- bano incluindo o preenchimento de espaços livres com capacidade construtiva em áreas a consolidar; 4 — Promover a qualificação do Sistema de Espaços Cole- tivos; 5 — Requalificar a estrada/rua; 6 — Evitar a produção casuística e descoordenada de espaço de uso coletivo; 7 — Potenciar a atratividade dos espaços urbanos, reunindo equipamentos coletivos e serviços; 8 — Dar prioridade à rede viária de hierarquia intermédia; 9 — Promover a valorização das componentes ecológi- cas, ambientais e paisagísticas através da sua relação sistémica, entendendo a Estrutura Ecológica como uma unidade reguladora; 10 — Possibilidade de promover a pormenorização da Es- trutura Ecológica Urbana ao nível do quarteirão; E16 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Área de colmatação da malha urbana; 2 — Promover uma maior legibilidade/funcionalidade do tecido urbano; 3 — Promover o preenchimento de áreas através da col- matação de vazios intersticiais, e da rentabilização das infraestruturas existentes e incentivando a densificação razoável das áreas urbanas, 4 — Promover a consolidação e qualificação do tecido urbano incluindo o preenchimento de espaços livres com capacidade construtiva em áreas a consolidar; E17 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Promover o preenchimento de áreas já urbanizadas através da colmatação de vazios intersticiais, e da renta- bilização das infraestruturas existentes e incentivando a densificação razoável das áreas urbanas, 2 — Em matéria de contiguidades, coesão tipo-morfológica, efeito de densificação e urbanidade, estreitar a inter- -relação entre as infraestruturas e a edificação, a colma- tação e a gestão morfológica de sectores urbanos, definir os vários traçados de suporte à edificação; 3 — Promover a consolidação e qualificação do tecido urbano incluindo o preenchimento de espaços livres com capacidade construtiva em áreas a consolidar; 4 — Promover a qualificação do Sistema de Espaços Cole- tivos; 5 — Requalificar a estrada/rua; 6 — Evitar a produção casuística e descoordenada de espaço de uso coletivo; 7 — Potenciar a atratividade dos espaços urbanos, reunindo equipamentos coletivos e serviços; 8 — Dar prioridade à rede viária de hierarquia intermédia; 9 — Promover a valorização das componentes ecológi- cas, ambientais e paisagísticas através da sua relação sistémica, entendendo a Estrutura Ecológica como uma unidade reguladora; 10 — Possibilidade de promover a pormenorização da Es- trutura Ecológica Urbana ao nível do quarteirão; E18 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Área de colmatação da malha urbana; 2 — Promover uma maior legibilidade/funcionalidade do tecido urbano; 3 — Promover o preenchimento de áreas através da col- matação de vazios intersticiais, e da rentabilização das infraestruturas existentes e incentivando a densificação razoável das áreas urbanas. 4 — Promover a consolidação e qualificação do tecido urbano incluindo o preenchimento de espaços livres com capacidade construtiva em áreas a consolidar; Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 2003 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E19 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . . . Residencial. . . . . . . . . . . 1 — Área de colmatação da malha urbana; 2 — Promover uma maior legibilidade/funcionalidade do tecido urbano; 3 — Promover o preenchimento de áreas através da col- matação de vazios intersticiais, e da rentabilização das infraestruturas existentes e incentivando a densificação razoável das áreas urbanas. 4 — Promover a consolidação e qualificação do tecido ur- bano incluindo o preenchimento de espaços livres com capacidade construtiva em áreas a consolidar; Portaria n.º 71/2014 Artigo 2.° de 17 de março Consulta A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) As referidas plantas, os quadros anexos e a memória para a área do município de Miranda do Corvo foi aprovada descritiva do presente processo podem ser consultados na pela Portaria n.° 261/93, de 8 de março, e alterada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Portaria n.° 232/2009, de 2 de março. do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento do Território (DGT). Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 166/2008, de Artigo 3.° 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.° 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de deli- Produção de efeitos mitação de REN para o município de Miranda do Corvo, A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda Municipal do mesmo município. do Corvo. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e nos termos do disposto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 93/90, da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em de 19 de março, aplicável por via do aludido n.° 2 do artigo 6 de março de 2014. 41.°, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstan- ciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 25 de junho de 2013, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Muni- cipal de Miranda do Corvo, tendo apresentado declaração datada de 5 de dezembro de 2012, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, reali- zada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo. Assim, considerando o disposto no n.° 2 do artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 166/2008, de 22 de agosto, alterado e repu- blicado pelo Decreto-Lei n.° 239/2012, de 2 de novembro, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secre- tário de Estado do Ordenamento do Território e da Con- servação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.° 3 do Despacho n.° 13322/2013, publicado na 2.a Série do Diário da República, n.° 202, de 18 de outubro de 2013, o seguinte: Artigo 1.° Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio- nal do município de Miranda do Corvo, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e nos qua- dros anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante. 2004 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Miranda do Corvo PROPOSTA DE EXCLUSÃO Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.° de Ordem) C1 Áreas com Riscos de Ero- Solo Urbano – Área destinada a integrar um edifício legalmente existente, no períme- são Solo Urbanizado – tro urbano de Canas, freguesia de Semide, proposto no processo de Espaços Residenciais – reclassificação do solo, elaborado no âmbito da Revisão do PDM de Área Residencial 3 Miranda do Corvo, contribuindo para a sua conformação urbanís- tica, na parte terminal de arruamento existente e infraestruturado. C2 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano – Área destinada a integrar um conjunto de edifícios legalmente exis- ção Solo Urbanizado – tentes no perímetro urbano de Casais de São Clemente, freguesia Espaços Residenciais – de Lamas, cuja reconfiguração foi proposta no processo de re- Área Residencial 3 classificação do solo, elaborado no âmbito da Revisão do PDM da Miranda do Corvo e que se encontra suportada por arruamento existente e infraestruturado. C3 Áreas de Máxima Infiltra- Solo rural – Exclusão de edifícios legalmente existentes que constituem e confor- ção Aglomerados rurais mam o aglomerado rural de Cadaixo, proposto pelo processo de reclassificação do solo urbano para solo rural, elaborado no âmbito da Revisão do PDM de Miranda do Corvo. A área desenvolve-se ao longo de um arruamento existente e infraestruturado, a parte rema- nescente às edificações destina-se à consolidação do aglomerado. C4 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano – Área destinada a integrar um conjunto de edifícios legalmente exis- ção Solo Urbanizado – tentes no perímetro urbano de Fraldeu. Espaços Urbanos de baixa Den- sidade - Área Urbana de Baixa Densidade 1 E1 Áreas com Riscos de Ero- Solo Urbano - Área destinada à conformação e colmatação do perímetro do aglo- são Solo Urbanizado - merado urbano de Canas resultante do processo de reclassificação Espaços Residenciais - do solo, elaborado no âmbito da Revisão do PDM de Miranda do Área Residencial 3 Corvo, apoiada em arruamento existente infraestruturado e que dá continuidade à malha urbana deste aglomerado urbano, sendo que o lado oposto apresenta já edificações. E2 Áreas com Riscos de Ero- Solo Urbano - Pequena área inserida em perímetro urbano em vigor, onde se pre- são Solo Urbanizado - tende a conformação e colmatação do referido perímetro de modo Espaços Residenciais - a permitir a ocupação urbanística das parcelas abrangidas por esta Área Residencial 3 área, confinantes com arruamento existente, sendo que o lado oposto apresenta já edificações. E3 Áreas com Riscos de Ero- Solo Urbano - Pequena área inserida em perímetro urbano em vigor, onde se pretende são Solo Urbanizado - a conformação e colmatação do referido perímetro de modo a per- Espaços Residenciais - mitir a ocupação urbanística das parcelas abrangidas por esta área Área Residencial 3 confinantes com arruamento existente e infraestruturado. E4 Áreas com Riscos de Ero- Solo Urbano - Pretende-se a conformação do perímetro urbano de modo a permitir a são Solo Urbanizado – ocupação desta área que confina com arruamento existente e infra- Espaços Residenciais - estruturado, sendo que o lado oposto apresenta já edificações. Área Residencial 3 E5 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbano - Pretende-se a conformação e colmatação do perímetro urbano, Água Solo Urbanizado - adequando-o aos arruamentos existentes infraestruturados. Esta Espaços Residenciais - área dá continuidade à malha urbana existente, efetuando assim a Área Residencial 3 ligação entre duas áreas já comprometidas por edificações. E6 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbano - Pequena área que contribui para a conformação e colmatação do Água Solo Urbanizado - perímetro urbano ao longo de um arruamento infraestruturado. Espaços Residenciais - A tipologia REN em presença não é de alta sensibilidade, pois pertence Área Residencial 3 à parte terminal da cabeceira de linha de água e a área a excluir é pouco significativa relativamente à totalidade da área incluída nesta tipologia. E7 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbano - Área inserida em perímetro urbano existente em vigor, que contribui Água Solo Urbanizado - para a conformação e colmatação do perímetro urbano ao longo Espaços Residenciais - de um arruamento infraestruturado. Área Residencial 3 A tipologia REN em presença não é de alta sensibilidade, pois pertence à parte terminal da cabeceira de linha de água e a área a excluir é pouco significativa relativamente à totalidade da área incluída nesta tipologia. E8 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Pretende-se que esta área contribua para a conformação e a colmatação ção Solo Urbanizado - do perímetro urbano numa frente que se desenvolve ao longo de Espaços Residenciais – um arruamento existente e infraestruturado. Área Residencial 3 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 2005 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.° de Ordem) E9 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Pretende-se a conformação e colmatação do perímetro urbano de modo ção Solo Urbanizado - a permitir a ocupação urbanística das parcelas abrangidas por esta Espaços Residenciais - área confinantes com arruamento existente e infraestruturado. Área Residencial 2 E10 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Pretende-se a conformação e colmatação do perímetro urbano de modo ção Solo Urbanizado - a permitir a ocupação urbanística das parcelas abrangidas por esta Espaços Residenciais - área confinantes com arruamento existente e infraestruturado. Área Residencial 2 E11 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Pretende-se a conformação e colmatação do perímetro urbano de modo ção Solo Urbanizado - a permitir a ocupação urbanística das parcelas abrangidas por esta Espaços Residenciais - área confinantes com arruamento existente, sendo que a envolvente Área Residencial 2 apresenta já edificações, nomeadamente um equipamento social e um equipamento cultural. Trata-se de uma área localizada junto ao centro da Vila de Miranda do Corvo, nas imediações de vários equipamentos e serviços que importa rentabilizar. E12 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Pequena área inserida no perímetro urbano existente em vigor, ção Solo Urbanizado - onde se pretende a conformação e colmatação do perímetro ur- Espaços Residenciais – bano de modo a permitir a ocupação urbanística das parcelas Área Residencial 2 abrangidas por esta área confinantes com arruamento existente e infraestruturado. Trata-se de uma área onde recentemente foi construído um arrua- mento (Alameda das Moitas), previsto no Plano de Urbanização de Miranda do Corvo. E13 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Pretende-se a conformação e colmatação do perímetro urbano de ção Solo Urbanizado - modo a permitir a ocupação urbanística das parcelas abrangidas Espaços Residenciais - por esta área confinante com arruamentos existentes e infraes- Área Residencial 2 truturados, sendo que a envolvente, efetivamente consolidada, apresenta já edificações, nomeadamente um equipamento social e um equipamento cultural. Trata-se de uma área localizada junto ao centro da Vila de Miranda do Corvo, nas imediações de vários equipamentos e serviços que importa rentabilizar. E14 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano – Área destinada à conformação e colmatação do perímetro do aglo- ção Solo merado urbano resultante do processo de reclassificação do solo, Urbanizado -Espaços de Usos elaborado no âmbito da Revisão do PDM de Miranda do Corvo, Especial – apoiada em arruamento existente infraestruturado e que dá con- Área de Uso Especial – tinuidade à malha urbana deste aglomerado urbano, sendo que a Equipamentos envolvente apresenta já edificações. Trata-se de uma área localizada junto a um equipamento de educação (Centro Educativo de Miranda do Corvo) e nas proximidades da Escola Básica 2o e 3o ciclos José Falcão e do Pavilhão Gimnodes- portivo Municipal. E15 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Área destinada à conformação e colmatação do perímetro do aglo- ção Solo Urbanizado - merado urbano resultante do processo de reclassificação do Espaços Residenciais - solo, elaborado no âmbito da Revisão do PDM de Miranda do Area Residencial 2 e Solo Ur- Corvo, apoiada em arruamento existente infraestruturado e que bano - dá continuidade à malha urbana e cuja envolvente apresenta já Solo Urbanizado – edificações. Espaços de Usos Especial – Trata-se de uma área localizada junto a um equipamento de educação Área de Uso Especial – (Centro Educativo de Miranda do Corvo) e nas proximidades da Equipamentos Escola Básica 2o e 3o ciclos José Falcão e do Pavilhão Gimnodes- portivo Municipal. E16 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Área inserida no perímetro urbano existente em vigor, onde se pre- ção Solo Urbanizável - tende a conformação do referido perímetro e permitir a ocupação Espaços Residenciais - urbanística das parcelas abrangidas por esta área confinantes com Área Residencial 2 arruamento existente devidamente infraestruturado, sendo que a envolvente apresenta já edificações. Esta área dá continuidade à malha urbana existente, efetuando, assim, a ligação entre duas áreas já comprometidas por edificações. E17 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Área inserida em perímetro urbano existente em vigor, onde se pre- ção Solo Urbanizado - tende a conformação e colmatação do perímetro urbano de modo Espaços Residenciais - a permitir a ocupação urbanística das parcelas abrangidas por esta Área Residencial 2 área confinantes com arruamento existente e infraestruturado, sendo que a envolvente apresenta já edificações. 2006 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.° de Ordem) E17 O arruamento em causa foi recentemente alvo de requalificação quer do ponto de vista do seu traçado quer das infraestruturas nele exis- tentes (abastecimento de água, saneamento, eletricidade, telefones) tendo sido comparticipado por fundos comunitários. E18 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Área inserida em perímetro urbano existente em vigor, onde se pre- ção Solo Urbanizado – tende a conformação e colmatação do perímetro urbano de modo Espaços Residenciais - a permitir a ocupação urbanística das parcelas abrangidas por esta Área Residencial 2 área confinantes com arruamento existente e infraestruturado, sendo que a envolvente apresenta já edificações. O arruamento em causa foi recentemente alvo de requalificação quer do ponto de vista do seu traçado quer das infraestruturas nele exis- tentes (abastecimento de água, saneamento, eletricidade, telefones) tendo sido comparticipado por fundos comunitários. E19 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Pequena área inserida em perímetro urbano existente em vigor, onde ção Solo Urbanizado - se pretende a conformação e colmatação do referido perímetro Espaços Residenciais - urbano de modo a permitir a ocupação urbanística das parcelas Área Residencial 2 abrangidas por esta área, confinantes com arruamento existente, sendo que o lado oposto apresenta já edificações. Trata-se de uma área localizada junto da futura estação do Metro Ligeiro do Mondego no Corvo, já construída, onde foram efetuados grandes inves- timentos em infraestruturas e equipamentos e que importa rentabilizar. E20 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Pequena área inserida em perímetro urbano existente em vigor, onde se ção Solo Urbanizado - pretende a conformação do referido perímetro de modo a permitir a ocu- Espaços Residenciais - pação urbanística das parcelas abrangidas por esta área confinantes com Área Residencial 2 arruamento existente, sendo que o lado oposto apresenta já edificações. Trata-se de uma área localizada junto da futura estação do Metro Ligeiro do Mondego no Corvo, já construída, onde foram efetuados grandes inves- timentos em infraestruturas e equipamentos e que importa rentabilizar. A densificação desta zona permitirá rentabilizar os investimentos feitos, estando neste momento em elaboração um plano de pormenor para a área. E21 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Integração de pequena área inserida em perímetro urbano existente ção Solo Urbanizável - em vigor, de modo a manter a conformação do referido perímetro Espaços Residenciais - e a permitir a ocupação urbanística das parcelas abrangidas por Área Residencial 2 esta área confinantes com arruamento existente, sendo que o lado oposto apresenta já edificações. Trata-se de uma área localizada junto da futura estação do Metro Ligeiro do Mondego no Corvo, já construída, onde foram efetuados grandes investimentos em infraestruturas e equipamentos e que importa rentabilizar. A densificação desta zona permitirá rentabilizar os investimentos feitos, estando neste momento em elaboração um plano de pormenor para a área. E22 Áreas com Riscos de Ero- Solo Urbano - Área inserida em perímetro urbano existente em vigor, abrangida pelo são Solo Urbanizado – Plano de Pormenor da Quinta da Paiva, inserida no complexo turístico Espaços de Uso Especial – da Quinta da Paiva, onde foram feitos grandes investimentos na requa- Área de Usos Especial – lificação urbanística, apoiados na sua maior parte por fundos comunitá- Turismo rios e onde se encontra o Parque Biológico da Serra da Lousã (PBSL). Na Quinta da Paiva estão presentes valores naturais e paisagísticos que importa valorizar e preservar, em especial, as espécies arbó- reas e recursos hídricos. Pretende-se a utilização sustentada dos recursos naturais e paisagísticos através de atividades de recreio e lazer, que tenha em conta o equilíbrio entre três eixos essenciais: o económico, o social e o ambiental. A mancha está inserida numa área mais vasta que foi alvo de um processo de requalificação promotor da região pelo enaltecimento quer da beleza do seu património natural, quer das suas tradições e cultura, englobando as vertentes pedagógica, lúdica, cultural, desportiva e preservação e conservação da natureza. O Parque Biológico da Serra da Lousã (PBSL), inserido no complexo turístico da Quinta da Paiva, está situado em Miranda do Corvo. Possui 12 hectares, sendo 7 de área florestal e 5 de área agrícola e social. Dos 12 hectares, apenas 5 hectares são visitáveis pelo pú- blico. Localiza-se próximo da EN 17-1 e da Estrada Nacional 342, integrando um Centro de Informação, Parque de Vida Selvagem, Quinta Pedagógica, Labirinto de Árvores de Fruto, Roseiral, Centro Hípico, Museu Vivo de Artes e Ofícios Tradicionais com Loja de Artesanato, Museu da Tanoaria e Restaurante Museu da Chanfana. O espaço contempla, também, um ecomuseu onde exemplares de engenharia agrícola, hidráulica e eólica funcionam como aulas vivas de etnofísica e etnomatemática, ligando a tecnologia à história. Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 2007 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.° de Ordem) E22 No complexo turístico da Quinta da Paiva existe, ainda, uma zona gerida pelo Município que integra um Parque Desportivo com campos de jogos em areia e circuito de manutenção e de lazer com piscina ao ar livre, parque de merendas e parque infantil, inserida em perímetro urbano. Geologicamente, o complexo turístico da Quinta da Paiva é pre- dominantemente formada por arenitos, conglomerados, xistos e grauvaques e constituída por solos com pouca profundidade, de- nominados cambissolos, que se encontram ainda em processo de desenvolvimento, apresentando uma fertilidade natural mediana. A sua flora reúne um conjunto de 88 espécies, entre árvores, arbustos e herbáceas. De salientar a vegetação ribeirinha, nomeadamente a presença de amieiros (Alnus glutinosa), salgueiros (Salix atroci- nerea e Salix fragilis) e freixos (Fraxinus angustifolia e Fraxinus ornus). A Quinta foi palco de uma economia agro-pastoril que motivou, durante séculos, o modo de vida das populações desta região, com estruturas representativas dessa vida comunitária, nomeadamente caminhos vicinais, muros de pedra xistosa, casa do caseiro, rio, açude, levada, moinho de água e engenhos de rega. A preservação, proteção e melhoria do ambiente, incluindo a preser- vação de habitats naturais e da fauna e flora selvagens, constituem o objetivo essencial do projeto. Pretende-se aqui reunir e salvaguar- dar espécies cinegéticas e/ou ameaçadas, reconstruindo habitats degradados ou em risco, de uma forma integrada. A natureza e dimensão das ações são insuscetíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico e biológico. A área em apreço destina-se a alojar 3 ursos pardos através da cons- trução de edifícios adequados, tendo em conta as necessidades de segurança e as características da espécie (animais de grande porte, peso e deslocação motora), bem como as orientações emanadas pelo ex-Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, que oportunamente se pronunciou favoravelmente sobre a localização e o projeto das instalações. O urso pardo é caracterizado por possuir uma grande massa de mús- culos e garras. Sendo animais de grande porte e de grande atividade requerem alojamentos seguros não sendo possível a sua contenção por meio de uma simples vedação de rede. São necessárias vedações e construção de edifício que garanta a segurança tanto dos visitantes do Parque Biológico da Serra da Lousã como dos animais que, assim, terão melhores condições de habitabilidade. Pretende-se que as construções impermeabilizem a menor área pos- sível, preservando o solo em presença. A tipologia de REN em presença não é de elevada sensibilidade ou risco, tendo havido intervenções que valorizam o coberto vegetal, através da arborização de espécies autóctones, que contribuem para a sua estabilização e diminuição da erosão do solo. E23 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Área inserida em perímetro urbano existente em vigor, onde se pre- ção Solo Urbanizado - tende a conformação do referido perímetro no sentido do seu preen- Espaços Residenciais - chimento. A área encontra-se em parte infraestruturada e estruturada Área Residencial 2 por rede viária e existência de edificações. Trata-se de uma área localizada junto do complexo turístico da Quinta da Paiva onde foram feitos grandes investimentos na requalificação urbanística, apoiados na sua maior parte por fundos comunitários e onde se encontra o Parque Biológico da Serra da Lousã. E24 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Área inserida em perímetro urbano existente em vigor, onde se pre- ção Solo Urbanizado - tende a conformação e colmatação do perímetro urbano de modo Espaços Residenciais - a permitir a ocupação urbanística das parcelas abrangidas por esta Área Residencial 2 e Solo Ur- área confinantes com arruamento existente sendo que a envolvente bano - apresenta já edificações. Solo Urbanizado – Trata-se de uma área localizada na envolvente do estádio municipal Espaços de Atividades Econó- e de um complexo comercial onde o plano de urbanização de micas - Miranda do Corvo permite a construção de habitação unifamiliar Área Empresarial e Industrial e equipamentos e onde está licenciado um loteamento urbano (Processo n.° 49/2010) Na parte mais a sul da mancha está em fase de conclusão o Plano de Pormenor para a Zona Industrial de Pereira. E25 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Área inserida em perímetro urbano existente em vigor, onde se pre- ção Solo Urbanizado - tende a conformação e colmatação de uma frente urbana, que se de- Espaços Residenciais - senvolve ao longo de um arruamento existente infraestruturado. Área Residencial 2 2008 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.° de Ordem) E26 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Área inserida em perímetro urbano existente em vigor, onde se pre- ção Solo Urbanizado - tende a conformação e colmatação do perímetro urbano numa Espaços Residenciais – envolvente edificada e infraestruturada. Área Residencial 2 E27 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Área inserida em perímetro urbano existente em vigor, onde se pre- ção Solo Urbanizado - tende a conformação e colmatação de uma frente urbana, que se de- Espaços Residenciais - senvolve ao longo de um arruamento existente infraestruturado. Área Residencial 2 E28 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Área inserida em perímetro urbano existente em vigor, onde se pre- ção Solo Urbanizado - tende a conformação e colmatação de uma frente urbana, que se Espaços Residenciais - desenvolve ao longo de um arruamento existente infraestruturado, Área Residencial 2 capaz de satisfazer as carências habitacionais deste aglomerado, sendo que o lado oposto apresenta já edificações. Esta área dá continuidade à malha urbana existente, efetuando assim a ligação entre duas áreas já comprometidas por edificações. E29 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Área inserida em perímetro urbano existente em vigor, onde se pre- ção Solo Urbanizado - tende a conformação e colmatação de uma frente urbana, que se Espaços Residenciais - desenvolve ao longo de um arruamento existente infraestruturado, Área Residencial 2 capaz de satisfazer as carências habitacionais deste aglomerado, sendo que o lado oposto apresenta já edificações. Esta área dá continuidade à malha urbana existente, efetuando assim a ligação entre duas áreas já comprometidas por edificações. E30 Áreas de Máxima Infiltra- Solo Urbano - Área inserida em perímetro urbano existente em vigor, onde se pre- ção Solo Urbanizado - tende a conformação e preenchimento de uma frente urbana, que se Espaços Residenciais - desenvolve ao longo de um arruamento existente infraestruturado. A Área Residencial 2 área dá continuidade à malha urbana existente, efetuando a ligação entre duas áreas já comprometidas por edificações. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR as práticas tradicionais que caracterizam os vinhos com direito ao uso da IG «Algarve». Assim: Portaria n.º 72/2014 Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- de 17 de março cultura, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 4.° e no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 212/2004, de 23 de agosto, A Portaria n° 364/2001, de 9 de abril, com as alterações no uso das competências delegadas através do Despacho introduzidas através da Portaria n° 817/2006, de 16 de n.° 3209/2014, de 26 de fevereiro, o seguinte: agosto, conferiu aos vinhos de mesa produzidos na Região do Algarve a possibilidade de usarem a menção «vinho Artigo 1.° regional», seguida da indicação geográfica «Algarve», reconhecidas que são as suas aptidões para a produção de Objeto vinhos de qualidade e tipicidade próprias. A presente portaria define o regime de produção Por sua vez, o Decreto-Lei n.° 212/2004, de 23 de e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) agosto, estabeleceu a organização institucional do sector «Algarve». vitivinícola, disciplinando o reconhecimento e proteção das respetivas denominações de origem (DO) e indicações Artigo 2.° geográficas (IG), o seu controlo, certificação e utilização, Indicação geográfica definindo, ainda, o regime aplicável às entidades certifi- cadoras dos produtos vitivinícolas. A IG «Algarve» reconhecida pode ser usada para iden- Por outro lado, verifica-se a necessidade de incluir a atua- tificar os vinhos que satisfaçam os requisitos estabelecidos lização da lista de castas definidas para a produção de vinhos na presente portaria e demais legislação aplicável e que se na região do Algarve, com base na nova nomenclatura prevista integrem numa das seguintes categorias de produtos: na Portaria n.° 380/2012, de 22 de novembro, que define a a) Vinho branco, tinto e rosado; lista de castas aptas à produção de vinho em Portugal, a qual, b) Vinho licoroso branco, tinto e rosado; apesar de anterior ao Regulamento (UE) n° 1308/2013, de c) Vinho espumante branco, tinto e rosado. 17 de dezembro, se mantém atual face à nova organização comum do mercado dos produtos agrícolas nele estabelecida. Artigo 3.° Por último, importa, ainda, alterar a regulamentação Delimitação da área de produção existente, visando proporcionar níveis de rendimento mais compensadores aos operadores, de modo a contribuir para A área geográfica de produção IG «Algarve» corres- o aumento do valor económico gerado pela introdução ponde à área prevista no anexo I à presente portaria, da qual de novos produtos, mantendo, no entanto, a qualidade e faz parte integrante, e abrange todo o distrito de Faro. Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 2009 Artigo 4.° hectare, o qual não pode exceder, em caso algum, 25% do Solos rendimento previsto no número anterior. 3 — Quando forem excedidos os rendimentos por hec- As vinhas destinadas à produção dos vinhos com direito tare mencionados nos números anteriores, não há lugar a IG «Algarve» devem estar, ou ser instaladas, nos seguin- à interdição de utilizar a IG «Algarve» para as quantida- tes tipos solos e com exposição adaptada à produção destes des produzidas até aos limites estabelecidos, podendo o vinhos: excedente ser destinado à produção de vinhos sem direito à IG «Algarve», desde que apresentem as características a) Solos litólicos não húmicos de areias e arenitos; definidas para o produto em questão. b) Regossolos psamíticos de areias; c) Solos calcários pardos ou vermelhos; d) Aluviossolos modernos normalmente calcários; Artigo 9.° e) Solos vermelhos mediterrânicos de calcários duros Vinificação e práticas enológicas ou dolomias; f) Litossolos (solos esqueléticos de xistos ou grauva- 1 — Os mostos destinados à produção de vinhos com ques); direito a IG «Algarve» devem ter um título alcoométrico g) Litossolos associados a solos mediterrânicos pardos volúmico natural mínimo de: ou vermelhos de xistos ou grauvaques. a) Vinho tinto — 10% vol.; b) Vinho branco e rosado — 10% vol.; Artigo 5.° c) Vinho licoroso tinto — 10% vol.; Castas d) Vinho licoroso branco e rosado — 10% vol.; e) Vinho base para vinho espumante IG «Algarve» — 10% As castas a utilizar na elaboração dos vinhos com vol.. direito à IG «Algarve» são exclusivamente as constan- tes no anexo II à presente portaria, da qual faz parte 2 — Os Vinhos Espumantes IG «Algarve» devem ter integrante. como vinho base um vinho apto a ser reconhecido como IG «Algarve». Artigo 6.° 3 — A elaboração dos vinhos com direito à IG «Algarve» Práticas culturais deve seguir os métodos e práticas de vinificação tradicio- nais, bem como os legalmente autorizados. 1 — As vinhas que se destinam à produção de vinhos 4 — As práticas enológicas autorizadas para os produtos com direito à IG «Algarve» devem ser estremes e condu- com direito à IG «Algarve» são as definidas na legislação zidas de forma baixa. aplicável sobre matéria. 2 — As práticas culturais devem ser as tradicionais ou as recomendadas pela entidade certificadora, tendo em vista Artigo 10.° a obtenção de produtos de qualidade. Características dos produtos Artigo 7.° 1 — Os vinhos com direito à IG «Algarve» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de: Inscrição e caracterização das vinhas a) Vinhos tintos — 11,5 % vol.; 1 — As vinhas destinadas à produção dos vinhos abran- b) Vinhos brancos e rosados — 11% vol. gidos pela presente portaria devem, a pedido dos interes- c) Vinho licoroso tinto, branco e rosado — 15,5% vol.; sados, ser inscritas na entidade certificadora, que deve d) Vinho espumante — 10% vol. verificar se satisfazem os necessários requisitos, procede ao cadastro das mesmas e efetua, no decurso do ano, as 2 — Os restantes parâmetros analíticos devem apre- verificações que entender necessárias. sentar os valores definidos para os vinhos em geral. Do 2 — Sempre que se verificar qualquer alteração na titu- ponto de vista organolético os vinhos devem satisfazer laridade ou na constituição das parcelas das vinhas cadas- os requisitos apropriados quanto à cor, limpidez, aroma tradas e aprovadas, os viticultores dão conhecimento do e sabor. facto à respetiva entidade certificadora. 3 — Em relação aos restantes elementos os vinhos 3 — A falta de comunicação das alterações referidas devem apresentar as características definidas nas disposi- no número anterior à entidade certificadora, por parte do ções legais em vigor e os definidos em regulamento interno viticultor, determina que as uvas das respetivas vinhas da entidade certificadora. não podem ser utilizadas na elaboração dos vinhos com 4 — A aprovação dos vinhos com direito à IG «Algarve» IG «Algarve». depende do cumprimento do disposto nos números ante- Artigo 8.° riores a confirmar mediante realização de análises físico- Rendimento por hectare -química e organolética. 1 — O rendimento máximo por hectare das vinhas des- Artigo 11.° tinadas aos vinhos com direito à IG «Algarve» é fixado Inscrição de operadores económicos em 90 hl. 2 — De acordo com as condições climatéricas e a quali- Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, dade dos mostos, o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., (IVV, todas as pessoas singulares ou coletivas, que se dedi- I.P.) pode, sob proposta da Entidade Certificadora, proceder quem à produção e comercialização dos produtos com a ajustamentos anuais do limite máximo do rendimento por direito à IG «Algarve», excluída a distribuição e a venda 2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 a retalho dos produtos engarrafados, estão obrigadas a Artigo 17.° efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas insta- Norma revogatória lações, na entidade certificadora em registo apropriado para o efeito. É revogada a Portaria n.° 364/2001, de 9 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 817/2006, de Artigo 12.° 16 de agosto. Instalações de vinificação e armazenagem O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo San- tiago de Albuquerque, em 5 de março de 2014. 1 — Os vinhos com direito à IG «Algarve» devem ser elaborados dentro da respetiva área de produção, em ade- ANEXO I gas que observem as disposições legais aplicáveis e se encontrem inscritas na entidade certificadora. (a que se refere o artigo 3.°) 2 — Quando tal se justifique e particularmente no caso de na mesma adega serem também elaborados vinhos sem direito a indicação geográfica «Algarve», a entidade certificadora estabelecerá no seu regulamento interno as condições em que decorrerá a vinificação, devendo os diferentes vinhos ser conservados em secções separadas, em vasilhas com a devida identificação e onde constem, nomeadamente, as indicações relativas ao volume da vasi- lha, ao tipo, à espécie e à denominação do vinho contido, bem como ao ano de colheita. Artigo 13.° Engarrafamento, rotulagem e comercialização 1 — Os vinhos abrangidos pela presente portaria não podem ser engarrafados fora da área geográfica limitada, salvo casos excecionais devidamente autorizados pela Representação cartográfica da área geográfica de pro- entidade certificadora. dução da indicação geográfica Algarve. 2 — A rotulagem a utilizar para os vinhos com direito à IG «Algarve» deve respeitar as normas legais aplicáveis, Distrito Município assim como as definidas pela entidade certificadora, à qual são previamente apresentados para aprovação. 3 — Os vinhos com direito à IG «Algarve» só podem Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Albufeira. ser comercializados após a sua certificação pela entidade Alcoutim. Aljezur. certificadora. Castro Marim. Faro. Artigo 14.° Lagoa. Lagos. Circulação e documentação de acompanhamento Loulé. Monchique. Os vinhos objeto da presente portaria só podem ser Olhão. postos em circulação e comercializados desde que: Portimão. S. Brás de Alportel. a) Nos respetivos recipientes, à saída das instalações Silves. de elaboração, figure indicação geográfica do produto, e Vila do Bispo. a marca de conformidade/selo de garantia, atestado pela Vila Real de Santo António. Tavira. entidade certificadora; b) Sejam acompanhados da necessária documentação ANEXO II oficial; c) Sejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas (a que se refere o artigo 5.°) pela legislação em vigor ou pela entidade certificadora. Castas a utilizar na elaboração dos produtos Artigo 15.° com direito à Indicação Geográfica Algarve Controlo e certificação Código Nome Sinónimo Cor Competem à Comissão Vitivinícola do Algarve (CVA) as funções de controlo da produção, comércio e certifica- ção dos vinhos com direito à IG «Algarve», nos termos PRT 50711 Alicante-Branco — B PRT 52007 Alvarinho — B da legislação aplicável. PRT 52316 Antão-Vaz — B PRT 52311 Arinto Pedernã B Artigo 16.° PRT 52016 Bical Borrado-das-Moscas B PRT 53511 Chardonnay — B Entrada em vigor PRT 53609 Chasselas — B PRT 51317 Códega do Larinho — B A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao PRT 52513 Diagalves — B da sua publicação. PRT 52207 Encruzado — B Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 2011 Código Nome Sinónimo Cor Código Nome Sinónimo Cor PRT 52810 Fernão-Pires Maria Gomes B PRT 53804 Carignan — T PRT 52112 Gouveio — B PRT 53016 Castelão — T PRT 51113 Larião — B PRT60009 Chambourcin — T PRT 52512 Malvasia-Fina — B PRT 53805 Cinsaut — T PRT 53013 Malvasia-Rei — B PRT 51405 Corropio — T PRT 51413 Manteúdo — B PRT 50804 Grand-Noir — T PRT 40705 Moscatel-Graúdo — B PRT 53406 Grenache — T PRT 50916 Mourisco-Branco — B PRT 41603 Manteúdo-Preto — T PRT 51617 Perrum — B PRT 50518 Merlot — T PRT 52014 Rabigato — B PRT 51804 Monvedro — T PRT 52011 Rabo-de-Ovelha — B PRT 52301 Moreto — T PRT 53209 Riesling — B PRT 41301 Moscatel-Galego-Tinto — T PRT 53211 Sauvignon Sauvignon-Blanc B PRT 52202 Negra-Mole — T PRT 53212 Semillon — B PRT 54024 Petit-Verdot — T PRT 40505 Sercial Esgana-Cão B PRT 54025 Pexem — T PRT 51914 Síria Roupeiro, Códega B PRT 53706 Pinot-Noir — T PRT 52910 Tália Ugni-Blanc,Trebbianno- B PRT 41407 Syrah Shiraz T -Toscano PRT 41609 Tannat — T PRT 51910 Tamarez Molinha B PRT 52905 Tinta-Barroca — T PRT 52210 Terrantez — B PRT 51905 Tinta-Caiada Pau -Ferro, Tinta- T PRT 52216 Trincadeira-das-Pratas — B -Lameira PRT 50317 Verdelho — B PRT 52201 Tinta-Carvalha — T PRT 40807 Viognier — B PRT 51906 Tinta-Miúda — T PRT 52715 Viosinho — B PRT 53307 Tinto-Cão — T PRT 52003 Alfrocheiro Tinta-Bastardinha T PRT 52205 Touriga-Franca — T PRT 53808 Alicante-Bouschet — T PRT 52206 Touriga Nacional — T PRT 52603 Aragonez Tinta-Roriz, Tempra- T PRT 53006 Trincadeira Tinta Amarela, T nillo Trincadeira-Preta PRT 51902 Vinhão Sousão T PRT 52606 Baga — T PRT 41409 Zinfandel — T PRT 52803 Bastardo Graciosa T PRT 53904 Gewurztraminer — R PRT 53606 Cabernet-Sauvignon — T PRT 54005 Moscatel-Galego-Roxo — R PRT 50102 Caladoc — T 2012 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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