227 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07476/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Não tendo o sujeito passivo efectuado a comprovação pedida (através da apresentação de documento passado pela entidade competente conforme estatui o citado artº.53, nº.3, do C.I.R.S

  2. TCASsó sumário

    04758/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  3. TCANsó sumário

    01091/07.9BEBRG

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    estes do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária; 2. Se do documento de cobrança constar fundamentação diversa, o que temos é uma irregularidade na própria notificação, que pode afetar

  4. TCANsó sumário

    00163/13.5BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    requerimento do aqui Recorrente para emissão de atestado, a Recorrida não emitiu o documento, nem indeferiu o requerimento; isto é, não praticou o acto, nem indeferiu o pedido; III.1-antes

  5. TCASsó sumário

    07503/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  6. TRG

    822/13.2TBEPS.G1

    Relator: MOISÉS SILVA

    alínea c) do CPC alargou-lhe a validade executiva, como documento quirógrafo, mas desde que: nele ou no requerimento executivo esteja invocada a relação causal (a menos que para

  7. TRG

    108/13.2TBVLN-A.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    assistência, oposição espontânea, provocada ou mediante embargos de terceiro, habilitação e liquidação), falsidade de documentos – art. 544º e segs, falsidade de acto judicial – art. 551º-A, prestação de caução – arts

  8. TCANsó sumário

    00076/11.5BEPRT

    Relator: Pedro Marchão Marques

    sistema informático. II. Tais prints não podem deixar de ser considerados como documentos internos elaborados pela própria Administração, para efeitos internos, não oponíveis à executada, e não provam

  9. TRE

    1073/07.0TASTR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    não significa, porém, que o dolo se presuma. IV - O crime de falsificação de documento exige um dolo específico, um elemento subjectivo especial. V - Provando-se que as arguidas souberam

  10. TCASsó sumário

    07864/11

    Relator: SOFIA DAVID

    Recorrente impugna a decisão relativa à matéria de facto remetendo genericamente para todos os documentos que fez juntar ao processo, sem especificar concretamente quais provavam cada uma das alegações

  11. TRC

    79/13.5GDAND.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    sumário a lei prevê que a sentença seja de imediato proferida oralmente, devendo ser documentada. Dela deverão constar necessariamente a indicação dos factos provados e não provados, o que poderá