208/2014-T
Cláusula geral antiabuso
401 resultados
Cláusula geral antiabuso
IRC – Custos; Benefício fiscal à interioridade; Situação tributária regularizada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
IUC – Imposto Único de Circulação; incidência subjetiva; presunção
IUC – incidência subjectiva; incompetência absoluta do tribunal
Incidência subjetiva; Exigibilidade do Imposto
IRS – Falta de fundamentação; ónus da prova; cláusula geral anti abuso; mais
Relator: LUIS CRAVO
1. Para efeito de classificação como “solo apto para a construção”, utilizando
Relator: FONTE RAMOS
1. No quadro normativo vigente, estando em causa a redução do capital
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Incidindo a expropriação sobre um prédio onde estava instalado um campo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Conversão de contrato de trabalho a termo incerto em contrato de trabalho
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A denúncia, enquanto causa extintiva dos contratos, é uma declaração unilateral
I SÉRIE Sexta-feira, 25 de julho de 2014 Número 142 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 24 de julho de 2014 Número 141 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 18 de julho de 2014 Número 137 ÍNDICE
Membros designados ou eleitos para a Comissão de Acesso blico do Instituto Universitário da Maia — ISMAI aos Documentos Administrativos (CADA) como instituto universitário, operado pelo Decreto-Lei 1 — Para ... Maiêutica — Cooperativa de seguintes membros efetivos da Comissão de Acesso aos Ensino Superior, C. R. L.; Documentos Administrativos (CADA): Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo
Lei n.º 45/2014 na alínea anterior; de 16 de julho h
I SÉRIE Terça-feira, 15 de julho de 2014 Número 134 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 112/2014 a) Adaptar o regime às disposições europeias