0139/07.1BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não tendo a Autora sido notificada nos termos e para os
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não tendo a Autora sido notificada nos termos e para os
Relator: MOISÉS SILVA
qual dá o valor de € 7 779,60, e é inferior ao valor da reparação dos danos sofridos adicionado ao valor do salvado (€ 6 565,83), pelo que não ... Acresce que, mesmo na hipótese do valor da reparação dos danos acrescido do valor do salvado ser superior a 120% do valor venal do veículo, compete à seguradora provar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
veículos automóveis a excessiva onerosidade haverá de ser aferida não somente em função do valor venal e de mercado mas confrontando este com o valor de uso que dele retira
Relator: JOAQUIM CONDESSO
terreno para construção, sendo que os resultados do mesmo se devem basear no valor venal de cada metro quadrado do terreno (cfr.artºs.49, § 3 e 94, § 4, do C.I.M.S.I.S.S.D ... subjectiva das comissões de avaliação, facto que originava uma grande falta de homogeneidade dos valores atribuídos pelas mesmas. 9. A fundamentação do acto de avaliação objecto dos autos tinha
Relator: ROSA TCHING
1º- Com vista a resolver as situações de sobresseguro, criadas pela discrepância
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Provando-se que a autora comprou o veículo em 28.08.2008, celebrou
Relator: ANA TEXEIRA
Em caso de absolvição na primeira instância, decidindo a relação que há
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Se a actividade do lesado/demandante é só uma, a “atividade comercial
Relator: ISABEL ROCHA
I - Não ofende o princípio da boa fé o segurado que recusa
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: MOISÉS SILVA
I - O seguro de valor novo derroga o princípio geral de que
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Contendo o contrato de seguro de danos ressalva de direitos de
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Sendo o contrato de seguro de responsabilidade civil um contrato a
IMT – isenção de IMT pela aquisição de prédios para revenda, art. 7
Operações intracomunitárias/países terceiros - Aeronave - Locação financeira (Lease Agreement) – (sub)locação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.ª Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm