908/11.8TATMR.C1
Relator: LUÍS RAMOS
1.- Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
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Relator: LUÍS RAMOS
1.- Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conhecimento oficioso pelo juiz da fase de julgamento mas, passada a fase de saneamento do processo, insusceptível de arguição de nulidade. IV - Sendo caso de conhecimento (causas prevista ... artigo 311.º do Código de Processo Penal) mas passada a fase de saneamento, já dela não cabe conhecer porque se cristalizou, bem ou mal, o objecto do processo
Relator: LUIS CRAVO
pagar. 2.- O requerente deve então, juntamente com a alegação de incumprimento, trazer ao processo essas circunstâncias das quais, uma vez demonstradas, é razoável deduzir a penúria generalizada, na medida ... requerida. 4.- Pois embora a lei não autonomize, na tramitação do processo de insolvência, um momento autónomo de saneamento, se, na sua fase declaratória (inicial), após a oposição do devedor
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Como noutras formas de processo, estabeleceu o legislador, no artº 78º e segs. do CPTA, a tramitação legal para a acção administrativa especial, de pretensão conexa com acto administrativo, prevendo ... tenha passado pela fase de saneamento sem que proceda qualquer excepção. III. Faltando este pressuposto, por ser proferida decisão que, na fase de saneamento da causa, conhece da matéria
Relator: José Augusto Araújo Veloso
saneamento dos autos, exige a lei ao juiz administrativo um especial cuidado no levantamento de todas as questões prévias que se mostrem pertinentes no âmbito do processo, e contendam
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
forma articulada, “toda a matéria relativa à defesa”. II. Consiste finalidade da fase de saneamento da causa, inter alia, o conhecimento e decisão de toda a matéria de excepção ... prévias que hajam sido suscitadas pelas partes que obstem ao conhecimento do objecto do processo, nos termos da alínea a), do nº 1 do artº 87º do CPTA
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na decisão de homologação cabe ao juiz ponderar, a pedido do
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
As obras de execução de contratos de empreitada que respeitem a reparações
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Tendo o arguido relatado, espontaneamente, a órgão de polícia criminal, antes da
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Apesar de o juiz não estar vinculado aos laudos apresentados pelos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e
Relator: MANSO RAINHO
A circunstância de uma faixa de terreno estar afeta e destinada ao
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: CARVALHO GUERRA
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para
Relator: MANSO RAINHO
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para
Relator: RENATO BARROSO
É nulo o despacho de não pronúncia que não elenque, de modo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de abuso de poder constitui um crime de função
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Não obstante o carácter tendencialmente duradouro que caracteriza o contrato de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O nosso ordenamento jurídico considera o acidente “in itinere”, como acidente
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e